NACIONAL

INSS paga 24,3 milhões de aposentadorias e injeta R$ 47,4 bilhões por mês na economia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém mais de 24,3 milhões de aposentadorias em todo o país, o que representa cerca de 11% da população total. De acordo com o IBGE, o Brasil possui 213,4 milhões de habitantes, dos quais 34,1 milhões já superaram a marca dos 60 anos — um cenário demográfico que destaca o papel do Instituto na garantia de renda e dignidade para a parcela da sociedade que celebra, neste 24 de janeiro, o Dia do Aposentado.

Em comparação ao mesmo período de 2025, quando o sistema registrava 23,5 milhões de aposentadorias ativas, observa-se um crescimento superior a 800 mil novos benefícios em apenas um ano. Este avanço dimensiona a centralidade do INSS, como a maior seguradora social pública do mundo. Atualmente, o órgão gerencia desafios estruturais, como a inversão da pirâmide etária e a necessária expansão dos programas de proteção social.

As aposentadorias representam mais da metade dos 40 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos mensalmente. O impacto econômico é direto: são injetados R$ 47,4 bilhões todos os meses na economia nacional, recursos que circulam no comércio local de pequenas e grandes cidades, garantindo a subsistência de milhões de famílias.

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Distribuição Geográfica

A concentração dos beneficiários acompanha os principais centros populacionais. Confira os dez estados com maior número de aposentados:

São Paulo: 5,5 milhões

Minas Gerais: 2,8 milhões

Rio Grande do Sul: 1,9 milhão

Rio de Janeiro: 1,8 milhão

Bahia: 1,7 milhão

Paraná: 1,4 milhão

Santa Catarina: 1,1 milhão

Ceará: 1 milhão

Pernambuco: 907 mil

Maranhão: 810 mil

O que é a aposentadoria e quais os tipos?

A aposentadoria é um benefício previdenciário que garante renda mensal ao trabalhador que cumpre requisitos de tempo de contribuição e idade. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as principais modalidades são:

Aposentadoria por idade: É a modalidade concedida aos segurados que atingem a idade mínima estabelecida em lei (atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres), desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Aposentadoria por incapacidade permanente: Antiga aposentadoria por invalidez, destinada ao segurado incapacitado totalmente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Aposentadoria especial: Voltada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde.

Além delas, há os casos previstos pelas regras de transição, aplicáveis a quem já contribuía antes da Reforma de novembro de 2019.

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Como contribuir

Para garantir o direito ao benefício, o trabalhador deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A filiação pode ocorrer de diversas formas:

Empregado (CLT), Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual (Prestador de Serviço): A contribuição é descontada automaticamente do salário ou da remuneração e repassada pelo empregador, pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou pelo tomador de serviço, respectivamente;

Contribuinte Individual (Autônomo): Para quem exerce atividade remunerada por conta própria, inclusive o formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), sendo responsável pelo recolhimento de sua contribuição;

Contribuinte Facultativo: Destinado a pessoas com mais de 16 anos que não se enquadrem como segurado obrigatório do RGPS ou não sejam filiado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, como estudantes e donas de casa.

As contribuições garantem não apenas a aposentadoria, mas também o acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Saiba mais sobre as formas de contribuição aqui

Por: Instituto Nacional do Seguro Social

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Alexandre Silveira anuncia medida para consumidores rurais e reforça compromisso do Governo do Brasil com o agronegócio

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou, nesta segunda-feira (8/6), portaria que garante mais flexibilidade e eficiência no uso da energia elétrica no campo com novas regras para concessão dos descontos tarifários destinados às atividades de irrigação e aquicultura. A medida, formalizada durante o evento Bahia Farm Show, em Luís Eduardo Magalhães, dá cumprimento à Lei nº 15.235/2025, que modernizou a legislação do setor e flexibilizou os horários de utilização do benefício para consumidores da Classe Rural. A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com o agronegócio nacional, o setor produtivo e a garantia da segurança energética.

“Estamos modernizando uma política importante para o produtor rural brasileiro, garantindo mais liberdade para que irrigantes e aquicultores utilizem a energia elétrica nos horários mais adequados à sua produção, sem perder o benefício tarifário. É por reconhecer essa força e essa necessidade de irrigação que o governo do presidente Lula traz essa entrega histórica para o agronegócio e para a população baiana. Essa medida também acompanha a evolução do nosso sistema elétrico, além de aproveitar melhor a energia disponível, especialmente das fontes renováveis. Estamos reduzindo custos para quem produz e fortalecendo a competitividade do agronegócio, que é um dos motores do desenvolvimento econômico do país”, ressaltou o ministro.

Como funciona a flexibilização?

Agora, os produtores rurais passam a ter mais liberdade para definir os horários de uso da energia com o desconto, adequando a irrigação às necessidades das culturas agrícolas – diferentes espécies vegetais cultivadas para fins econômicos, alimentares, industriais ou energéticos – e às características de cada propriedade, sem perder o benefício tarifário.

A portaria estabelece um período diário de 8 horas e 30 minutos de desconto, que poderá ser utilizado entre às 21h30 até às 17h do dia seguinte, de forma contínua ou fracionada. Além disso, o consumidor terá preferência na definição da escala de horários e poderá adotar diferentes programações ao longo do ano, conforme as necessidades de produção.

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“Nós regulamentamos uma lei para dar liberdade ao produtor. Antes, o horário do desconto na conta de luz era muito restrito e engessado, agora o irrigante ganhou flexibilidade. Vocês terão um período diário de oito horas e trinta minutos de duração de desconto. É o produtor quem terá a preferência para definir essa escala de horário, podendo até se beneficiar de escalas diferentes para períodos distintos do ano. Isso permite que a irrigação seja feita no momento mais adequado para cada planta, como no início da manhã ou no período noturno. É aumento da produtividade e da eficiência. Essa medida inteligente permite o melhor aproveitamento da energia solar, reduz o desperdício energético e reduz os cortes da geração renovável”, destacou o ministro.

Mais eficiência para o campo e para o sistema elétrico

A medida atualiza o modelo anterior, onde os descontos foram instituídos com objetivo de estimular o consumo de energia elétrica durante a madrugada, período em que havia excedentes de geração hidrelétrica decorrentes da baixa demanda. Com a expansão do uso das fontes renováveis, especialmente a energia solar, e o crescimento da geração distribuída, a dinâmica do setor mudou. Em diversas regiões do país, o aproveitamento da energia disponível passou a ser mais eficiente em horários diferentes daqueles originalmente previstos.

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Nesse cenário, a flexibilização dos horários de desconto permite melhor utilização da energia gerada ao longo do dia, contribuindo para a operação do sistema elétrico e ampliando o aproveitamento das fontes renováveis. Ao mesmo tempo, garante ao produtor rural maior autonomia para irrigar nos momentos mais adequados ao desenvolvimento das culturas, como no início da manhã ou durante a noite, favorecendo ganhos de produtividade e redução de custos.

A iniciativa mantém os benefícios tarifários aos irrigantes e aquicultores, ao mesmo tempo em que promove uma utilização mais eficiente da energia elétrica, alinhada às transformações do setor e às necessidades atuais do campo brasileiro.

Investimentos em distribuição de energia

Em seu discurso, Alexandre Silveira também destacou os investimentos previstos com a renovação da concessão da Neoenergia Coelba, formalizada no mês passado durante evento com a participação do presidente Lula e do ministro. O novo contrato prevê R$ 24,8 bilhões em investimentos na Bahia até 2030 para ampliar e modernizar a infraestrutura de distribuição elétrica, com potencial para gerar mais de 13 mil empregos diretos e indiretos.

Desse total, R$ 3 bilhões serão destinados ao Oeste baiano, região onde está localizada Luís Eduardo Magalhães, sede da Bahia Farm Show e um dos principais polos do agronegócio brasileiro. Os recursos vão fortalecer a infraestrutura necessária para acompanhar a expansão da produção agrícola e da agroindústria local.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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