NACIONAL

Guia orienta uso do Fundeb em matrícula de tempo integral

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançam, nesta quinta-feira, 16 de abril, às 15h, um guia de orientação voltado a gestores públicos. O material tem como foco a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a criação de matrículas em tempo integral. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal do MEC no YouTube e pelo Conviva Educação, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). 

A partir de 2026, a criação de matrículas em tempo integral passa a integrar o núcleo das obrigações constitucionais de aplicação dos recursos do Fundeb. A medida resulta da Emenda Constitucional nº 135/2024, que altera o artigo 212-A da Constituição Federal e estabelece a destinação desses recursos para a expansão da educação em tempo integral até o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE)

Com o lançamento do guia, MEC e FNDE buscam apoiar os entes federativos na implementação das novas diretrizes legais, consolidando a educação em tempo integral como prioridade no uso dos recursos do Fundeb. O material apresenta diretrizes pactuadas entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido pela Resolução CIF nº 23, de março de 2026. Para isso, traz orientações detalhadas sobre o planejamento da expansão da oferta, a execução orçamentária, o registro das ações e o cálculo dos recursos vinculados à criação de novas matrículas. 

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Destinado principalmente a gestores e equipes técnicas das secretarias de educação, o guia também pode ser utilizado por conselhos de acompanhamento e órgãos de controle. Entre os principais pontos, destacam-se os critérios para comprovação da criação de matrículas, que devem se basear em dados oficiais do Censo Escolar e nos registros do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)

Outro aspecto central é a elaboração dos planos de expansão da educação em tempo integral, que devem orientar a aplicação dos recursos de forma integrada e estratégica. A articulação entre planejamento, execução e monitoramento é apontada como condição essencial para o cumprimento das metas do PNE e para o fortalecimento de uma política de educação integral com qualidade e equidade. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. 

A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP. 

Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição. 

A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais. 

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A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade. 

As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. 

Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC). 

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Precedente da Copa de 2014  A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. 

Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.  

Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos. 

Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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