NACIONAL
Conselheiros da Previdência Complementar aprovam regras por maior segurança jurídica na atualização de benefícios
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (8), Resolução que altera a Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, que “Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações”.
O Conselho também debateu ajustes na Resolução CNPC nº 50, de 2022. No entanto, a representação da ANAPAR solicitou vistas a essa matéria, a qual deverá retornar para deliberação na próxima reunião do CNPC em 2026.
As alterações realizadas na Resolução CNPC nº 40, de 2021, visam conferir maior estabilidade, previsibilidade e segurança às regras do critério de atualização de benefícios, em especial quando adota índice de preço. A norma autoriza a Previc a publicar normativo com a lista dos índices aderentes aos requisitos de refletir adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população.
A proposta, de autoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, passou por um processo de Consulta Pública democrático e transparente, conduzido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.
A reunião foi presidida pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, que ressaltou a importância dos colegiados para as políticas previdenciárias. “Os conselhos da Previdência Social são instâncias muito relevantes, importantes e decisivas da nossa estrutura previdenciária. São de importância fundamental para a condução do nosso ministério”.
Agenda Regulatória 2026
Durante a reunião do CNPC, também foi aprovado o Calendário de Reuniões e a Agenda Regulatória para 2026, tendo como tema principal a continuidade de discussão da temática relativa aos “Procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios”, atualmente sob disciplina da Resolução CNPC nº 30, de 2018.
NACIONAL
CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP.
Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição.
A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais.
A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade.
As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional.
Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Precedente da Copa de 2014 – A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil.
Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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