NACIONAL
Enem 2025: inscritos autodeclarados indígenas crescem 89%
Em alusão ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado no sábado, 9 de agosto, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), traz um comparativo entre 2022 e 2025 na quantidade de participantes com inscrições confirmadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que se autodeclaram indígenas. De acordo com o Painel Enem, na comparação entre os anos, houve um aumento de 89%. O número passou de 19.980 para 37.489. Os dados completos estão disponíveis no portal do Inep.
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Leia mais: Painel Enem 2025 detalha inscrições no exame
Em relação à escolaridade, 16.610 dos inscritos autodeclarados indígenas, em 2025, afirmaram estar cursando a última série/ano do ensino médio. O quantitativo é o dobro dos 8.279 inscritos autodeclarados indígenas que disseram, em 2022, serem concluintes do ensino médio.
Este ano, o perfil dos inscritos confirmados autodeclarados indígenas por sexo apresenta uma diferença pequena, 55,61% feminino e 44,39% masculino. Juntos, o número de participantes que disseram já ter concluído o ensino médio é de 14.052.
Dentro da distribuição geográfica por unidades da federação, Amazonas foi o estado que mais teve inscritos confirmados autodeclarados indígenas (6.764), seguido de Pernambuco (4.525) e Bahia (3.450). A realização das provas do exame desta edição estará distribuída em 1.804 municípios brasileiros.
Aplicação – As provas do Enem 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. Excepcionalmente, Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, terão agenda diferenciada. Nesses municípios, a aplicação será nos dias 30 novembro e 7 de dezembro.
A diferença de data em relação ao restante do país ocorre por conta da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá na capital paraense no período da aplicação regular do exame.
Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Data – O Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado anualmente em 9 de agosto, é dedicado à conscientização e ao reconhecimento das culturas, das tradições e dos direitos dos povos indígenas em todo o mundo. A data foi estabelecida pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1994, marcando o dia da primeira reunião do grupo de trabalho sobre populações indígenas, em 1982.
No Brasil, estima-se que existam cerca de 305 etnias indígenas, que falam mais de 274 línguas diferentes. Segundo o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população indígena no Brasil corresponde a 0,83% da população total do país. A garantia dos direitos indígenas é uma questão importante no Brasil e passa pelo direito à educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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