NACIONAL
Decreto regulamenta moradia e auxílio-moradia ao médico-residente
O Governo do Brasil publicou, na terça-feira, 21 de outubro, o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia ao médico-residente com matrícula e vínculo ativo em programa de residência médica de especialidade, de área de atuação ou de ano adicional. A medida regulamenta a Lei nº 6.932/1981, que trata das atividades e dos direitos dos médicos em formação.
Pelo novo decreto, o auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica. O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.
O pagamento de auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia. Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia.
A concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a instituição poderá cancelar o benefício.
A moradia atenderá o médico-residente que tenha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha ingressado no Programa de Residência Médica por meio de ações afirmativas, nessa ordem de prioridade.
Estrutura da moradia – De acordo com o decreto, a moradia oferecida pela instituição deverá contar com espaços destinados ao sono e ao descanso, à higiene pessoal, ao preparo e ao consumo de alimentos e à limpeza geral, com infraestrutura adequada, interligados aos serviços essenciais de esgoto, energia elétrica e fornecimento de água. Além disso, a moradia poderá ser disponibilizada em quarto individual ou compartilhado, de acordo com as características da edificação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas
A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.
No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo.
Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos.
Próximo pagamento – A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa.
Condições – O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:
- Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);
- Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
- Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.
Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.
O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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