NACIONAL
Consulta para novo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos vai até 2/9
O Ministério da Educação (MEC) recebe, até quarta-feira, 2 de setembro, pela Plataforma Brasil Participativo, contribuições para a versão preliminar da 5ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). A consulta tem como objetivo reunir contribuições de instituições de ensino, professores e outros profissionais da educação, estudantes, trabalhadores e representantes do setor produtivo, a fim de subsidiar a atualização do documento de referência da educação técnica de nível médio no país.
Ao todo, a proposta contempla a revisão e a atualização de 197 cursos técnicos, distribuídos em 13 eixos tecnológicos.
Atualização – A iniciativa revisa a edição atual do catálogo, vigente desde 2020. A atualização busca adequar a oferta formativa às transformações tecnológicas, às novas demandas do mundo do trabalho e às alterações normativas recentes na legislação educacional, como as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT).
O CNCT orienta o planejamento e a organização de cursos e itinerários formativos para as redes de ensino, informa estudantes sobre perfis profissionais e possibilidades de atuação no mundo do trabalho e serve de parâmetro para o setor produtivo na seleção de profissionais qualificados.
A elaboração da versão preliminar contou com a atuação da comissão de atualização do CNCT e de grupos de trabalho organizados por eixos tecnológicos, reunindo docentes, especialistas e representantes setoriais. Após o término da consulta pública, as contribuições serão analisadas para finalização do documento. A apreciação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) está prevista para ocorrer ainda neste segundo semestre, e a 5ª edição do catálogo deverá ser publicada até dezembro de 2026.
Confira como participar da consulta pública:
- Prazo para participação: 3 de agosto a 2 de setembro de 2026
- Onde participar: plataforma Brasil Participativo
- Quem pode contribuir: estudantes, docentes, gestores públicos, instituições de ensino, sindicatos, conselhos profissionais e a sociedade civil em geral
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Inscrições para o Selo Patrocinadores do Futuro são prorrogadas até 18 de setembro
O prazo para inscrição na edição de 2026 do Selo Patrocinadores do Futuro foi prorrogado até 18 de setembro. Instituído pela Portaria SRPC/MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, o Selo tem como objetivo reconhecer institucionalmente patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
A inscrição é feita por meio de formulário, disponibilizado no site oficial do Ministério da Previdência Social, de forma gratuita e voluntária. O patrocinador ou instituidor preencherá o Formulário de Critérios Avaliativos digitalmente, informando seus dados, as respostas aos critérios de avaliação e enviando dentro do prazo estabelecido para inscrições.
Podem concorrer ao Selo Patrocinadores do Futuro os patrocinadores e instituidores da previdência complementar fechada, assim considerados:
- Patrocinadores: empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados;
- Instituidores: pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que, nos termos da legislação vigente, institua plano de benefícios previdenciários para associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à Entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuições previdenciárias em favor do participante inscrito no plano.
Requisitos ou impedimentos para quem deseja concorrer ao Selo:
- O patrocinador não pode ter efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos nem ter processo de retirada em andamento.
- O instituidor não pode ter rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos nem ter processo de rescisão em andamento.
- O plano de benefícios precisa estar aberto ao ingresso de novos participantes.
- O plano não pode ter déficit estrutural pendente de equacionamento.
Acesse o formulário de inscrição do Selo Patrocinadores do Futuro
Os interessados poderão acessar mais informações e um Perguntas e Respostas no portal do MPS.
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