NACIONAL
Brasil avança na descarbonização da matriz energética
Divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Balanço Energético Nacional (BEN) 2025 mostra que o Brasil, além de possuir uma das matrizes energéticas mais renováveis do mundo, continua se destacando no cenário mundial quando o assunto é energia limpa. Segundo os dados do BEN, em 2024, o setor de energia foi responsável por apenas 20% das emissões totais de CO₂ no Brasil, bem abaixo da média global que é de 76%.
Na comparação internacional de emissões por unidade de Oferta Interna de Energia no ano de 2022, o Brasil apresentou número inferior ao registrado em países como Estados Unidos, China e membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em 2024, o país emitiu 1,3 tonelada de CO₂ por tep associada à Oferta Interna de Energia no Brasil. Já na geração elétrica brasileira, a emissão média foi de 59,9 kg de CO₂ por Megawatt-hora (MWh), índice considerado baixo na mesma comparação internacional.
De acordo com o balanço, quase 90% da energia elétrica gerada no Brasil em 2024 veio de fontes renováveis, destacando-se na matriz elétrica brasileira o aumento das participações das fontes eólica, solar e do gás natural. Quando olhamos para a matriz energética como um todo, que inclui também os setores de transporte, indústria e outros usos, as fontes renováveis representaram 50% do total. Esse é o maior nível de renovabilidade desde 1990, o que reforça o compromisso do país com uma energia mais limpa e sustentável.

BEN
O Balanço Energético Nacional é publicado anualmente ao final do primeiro semestre, reunindo estatísticas referentes ao ano anterior. A publicação apresenta a contabilização relativa à oferta e ao consumo de energia no Brasil, contemplando as atividades de extração de recursos energéticos primários, a conversão em formas secundárias, importação e exportação, a distribuição e o uso final da energia.
Desde 2004, a responsabilidade pela elaboração e publicação do BEN é da Empresa de Pesquisa Energética, órgão técnico vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
Acesse aqui o Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN) 2025 (ano base 2024) e aqui o Relatório Síntese do BEN 2025 (ano base 2024).
Série Energia do Brasil
Com o objetivo de divulgar à população os principais destaques do Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN), o MME lançou a série especial Energia do Brasil.
A produção traz conteúdos explicativos e infográficos que mostram, de forma clara e acessível, os avanços e desafios do setor energético brasileiro. Assim, o MME mostra como o país tem avançado na descarbonização da matriz energética, no uso de fontes renováveis na indústria e no setor residencial, na eletrificação do transporte, na diversificação dos biocombustíveis e na expansão das fontes solar e eólica na geração de eletricidade.
Confira mais matérias da série:
Participação do etanol de milho cresce e ganha protagonismo no setor energético brasileiro
Uso de energia limpa cresce nas residências do Brasil
Brasil gera 88% da sua energia elétrica a partir de fontes renováveis
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Saiba como revalidar diploma estrangeiro no Brasil
Os diplomas emitidos no exterior devem passar por um processo de revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras para terem validade no Brasil. O procedimento é realizado pela Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para gerir os pedidos e reunir as informações necessárias aos requerentes. A análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final são de responsabilidade exclusiva das instituições de educação superior competentes, não cabendo ao MEC a avaliação individual dos títulos.
A plataforma também gerencia o reconhecimento de títulos estrangeiros de mestrado ou doutorado. Para diplimas de graduação, como bacharelado, licenciatura ou formação superior equivalente, a revalidação é conduzida exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível igual, observados os demais requisitos previstos na legislação. Já no caso da pós-graduação, o reconhecimento pode ser realizado tanto por universidades públicas quanto privadas, desde que possuam programas avaliados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na mesma área e em nível igual ou superior ao título estrangeiro.
A revalidação atende tanto brasileiros que se graduaram no exterior quanto estrangeiros que pretendem atuar no Brasil. A validação do diploma é indispensável para o exercício profissional, a continuação dos estudos em instituições brasileiras e a comprovação da qualificação acadêmica em território nacional.
Documentação – Para solicitar a revalidação, o interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori, selecionar a instituição revalidadora e apresentar a documentação exigida pela legislação e pela universidade escolhida. Entre os documentos previstos na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, estão o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou matriz curricular do curso. As universidades revalidadoras podem exigir documentos adicionais referentes às diferentes áreas e aos cursos ofertados, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023. A legislação aplicável e as orientações sobre a documentação podem ser consultadas na página de legislação da Plataforma Carolina Bori.
O processo de revalidação inclui análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso, avaliação do desempenho acadêmico do interessado e do aproveitamento na realização do curso, das condições de organização acadêmica do curso e, em alguns casos, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos internacionalmente no ambiente de pesquisa stricto sensu.
Estudantes da pós-graduação que pretendem solicitar a revalidação, devem apresentar um conjunto documental composto por: diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa, histórico escolar com a carga horária e, se houver, as publicações científicas. Quando necessário, a documentação deverá apresentar tradução para o português.
Destaca-se ainda que são consideradas as características internas o curso emissor do diplima, como o reconhecimento pelas autoridades competentes do país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação.
A universidade responsável pelo reconhecimento pode instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que possuam perfil acadêmico adequado.
Medicina – Os diplomas estrangeiros de medicina seguem procedimento específico. A revalidação deve ser iniciada diretamente em universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. A universidade analisa a regularidade da documentação apresentada e expede certidão de habilitação do requerente. Após essa etapa, o interessado estará apto a participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme cronograma do órgão.
O Revalida é uma prova unificada e aplicada em duas etapas. A fase teórica abrange as grandes áreas da medicina, enquanto a fase prática avalia habilidades clínicas divididas em estações com pacientes simulados, segundo as diretrizes de cada instituição. A revalidação de diplomas médicos é formalizada por instituições públicas de educação superior que aderem ao exame.
Após a aprovação nas duas etapas do Revalida, o interessado deve apresentar os resultados à universidade pública responsável pelo seu processo. As instituições revalidadoras reconhecem a aprovação no exame como demonstração de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências da formação médica no Brasil, dando prosseguimento à conclusão do processo e, quando cabível, ao apostilamento do diploma.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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