NACIONAL

Aeroportos de Goiânia (GO) e São Luís (MA) inauguram salas multissensoriais para passageiros neurodivergentes

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Duas novas salas multissensoriais foram inauguradas nos aeroportos de Goiânia (GO) e São Luís (MA), ampliando a política nacional do Ministério de Portos e Aeroportos de promoção da acessibilidade e do acolhimento a passageiros neurodivergentes nos terminais brasileiros. Com as inaugurações, já são 22 salas espalhadas pelo país.

Os espaços, implantados pela concessionária Motiva Aeroportos, seguem as diretrizes da cartilha pública elaborada pelo MPor, que estabelece orientações para o atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições que envolvem necessidades sensoriais específicas.

Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, a expansão das salas representa um avanço estrutural na forma como o setor enxerga a experiência do passageiro. “Estamos consolidando uma política pública que coloca a pessoa no centro da aviação. As salas multissensoriais são mais do que um espaço físico, elas representam respeito, empatia e compromisso com a inclusão”, destacou.

“As salas multissensoriais são mais do que um espaço físico, elas representam respeito, empatia e compromisso com a inclusão” Daniel Longo

No Aeroporto de Goiânia, a sala foi entregue, na quarta-feira (11). Com cerca de 27 m², está localizada no térreo da área de embarque e pode receber até cinco usuários por vez.

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Já no Aeroporto de São Luís, a sala foi inaugurada no último dia 4 e está situada na área de embarque. O espaço possui 22 m² e capacidade para até cinco pessoas simultaneamente.

Ambos os ambientes foram concebidos como áreas de descompressão sensorial, com iluminação suave, projeções controladas, estímulos visuais reduzidos, texturas terapêuticas e mobiliário adaptado. O objetivo é minimizar os impactos de sons, luzes intensas e movimentação típica dos terminais aeroportuários, proporcionando mais conforto, segurança emocional e previsibilidade durante a jornada de viagem.

O acesso é gratuito e realizado mediante agendamento na concessionária responsável pela gestão dos aeroportos pelo telefone: 0800 727-4720 ou pelo e-mail: [email protected].

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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