NACIONAL
Adesão à Prova Nacional Docente termina domingo (15)
Termina no próximo domingo, 15 de junho, o prazo para as redes estaduais e municipais de educação aderirem à Prova Nacional Docente (PND). A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) faz parte do Programa Mais Professores para o Brasil. O objetivo da prova é melhorar a qualidade da formação e do ingresso de professores nas redes de ensino, bem como estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. Estados e municípios poderão optar por utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos seletivos simplificados de contratação que venham a realizar.
A adesão à prova é voluntária e deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Após manifestar interesse, o ente interessado em utilizar a PND de 2025 para o ingresso de professores já em 2026 precisa regulamentar o seu uso nas seleções de professores previstas, por meio de um edital ou ato normativo, até 25 de junho.
Depois do encerramento do prazo de adesão e regulamentação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abrirá em julho as inscrições para o exame e divulgará a lista de redes que estão com processos seletivos abertos.
Diretrizes – A Portaria nº 399/2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização da Prova Nacional Docente (PND) foi publicada nesta sexta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União. O Inep é o responsável pela aplicação da prova, que será realizada em 26 de outubro.
O período de inscrições para a PND e outros procedimentos serão definidos por meio de edital específico. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas (Enade Licenciaturas), que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. A PND será aplicada anualmente, voltada a licenciados, e as redes públicas de ensino poderão optar por utilizar os resultados como mecanismo único ou complementar de seleção de professores.
Confira o cronograma:
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Período de adesão: 12 de fevereiro a 15 de junho de 2025
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Cadastro do edital de seleção pelos entes federativos: 1º de março a 25 de junho de 2025
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Inscrições dos candidatos para a PND: julho de 2025
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Aplicação: 26 de outubro de 2025
Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, por meio de recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.
O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas, além da PND: Pé-de-Meia Licenciaturas, Bolsa Mais Professores, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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