MINISTÉRIO PÚBLICO MT

TAC garante ressarcimento de R$ 670 mil ao erário de Jaciara 

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara (a 144km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, uma transportadora e dois ex-prefeitos da cidade, que resultará no ressarcimento de R$ 670 mil ao erário. Os compromissários, que eram requeridos em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, reconheceram o dano e manifestaram interesse em solucionar o caso por meio consensual. Eles ressaltaram que os atos combatidos tiveram por objetivo a manutenção da transportadora na cidade, bem como dos empregos e renda gerados. 

A empresa se comprometeu a restituir R$ 650 mil, sendo R$ 50 mil empregados na compra de móveis para o projeto “Help Maria da Penha”, R$ 200 mil destinados à Cooperativa de Trabalhadores e Catadores de Materiais Recicláveis de Jaciara, e R$ 400 mil para aquisição de um caminhão para coleta de lixo reciclável a ser doado para o Município. Os dois ex-prefeitos acionados se comprometeram a restituir R$ 10 mil cada um, montante a ser repassado à Associação Ecológica e Meio Ambientalista (Aema). 

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O Município de Jaciara assumiu o compromisso de, ao receber a doação do veículo, firmar contrato de comodato com a Cooperativa de Trabalhadores e Catadores de Materiais Recicláveis, por prazo indeterminado, para que a cooperativa realize adequadamente o serviço de coleta de lixo reciclável e outras obrigações. Além disso, deverá firmar Escritura Pública de Doação de Imóvel de 7,089 ha à transportadora. 

O descumprimento das obrigações pactuadas implicará na imposição de multa pessoal e diária aos compromissários, no valor de RS 2 mil. A celebração do acordo, mediante o integral cumprimento dele, encerra a responsabilidade dos requeridos na ACP. O TAC foi conduzido pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro. 

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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