MINISTÉRIO PÚBLICO MT

STJ restabelece prisão de policiais militares acusados de homicídio

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão monocrática em 11 de fevereiro de 2026, conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). Com a decisão, foi restabelecida a prisão preventiva dos policiais militares Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira, denunciados pela prática de homicídio qualificado, sendo um consumado e dois tentados, além dos crimes de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa. O caso teve origem em uma investigação que aponta que os acusados teriam simulado um confronto armado para ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma arma de fogo. Referida arma, uma pistola calibre 9mm, foi vinculada por perícia balística a outros crimes, incluindo o homicídio do advogado Renato Nery ocorrido em julho de 2024. Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a custódia cautelar por medidas alternativas, sob o fundamento de ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Inconformado, o MPMT, por meio do Nare, interpôs recurso especial alegando a insuficiência das medidas cautelares diante da gravidade concreta das condutas e do modus operandi dos agentes. Ao analisar o caso, a ministra relatora afastou a incidência da Súmula 7 do STJ, por entender que a questão prescindia do reexame aprofundado de provas, tratando-se de revaloração jurídica de dados fáticos já delineados no acórdão recorrido. A decisão destacou que a dinâmica dos fatos revela uma atuação estruturada e organizada, com planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal. Tais elementos, segundo o entendimento da Corte Superior, demonstram a periculosidade social dos agentes e a necessidade da segregação para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, ante o risco de intimidação das vítimas sobreviventes e testemunhas. Por fim, a ministra ressaltou que, embora a prisão preventiva seja a ultima ratio, ela se mostra justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada, onde a substituição por medidas alternativas ignora o risco efetivo à instrução processual.AREsp n. 3118734 – MT

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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