DIREITA DIVIDIDA

Post de apoiadores da Aliança pelo Brasil mistura Janja e Wellington Fagundes e viraliza após fala sobre “viajar o mundo”

Publicação em tom irreverente repercute declaração do senador sobre deixar o vice no comando do Governo e rapidamente se espalha pelas redes sociais

Uma publicação da página de direita  apoiadores da Aliança pelo Brasil ganhou grande repercussão nas redes sociais ao utilizar uma montagem envolvendo a primeira-dama Janja e o candidato a governador Wellington Fagundes (PL) com o texto comparando melancia. O conteúdo faz referência a uma entrevista em que o parlamentar comentou sobre a possibilidade de deixar o vice-governador no comando do Estado enquanto viajaria pelo mundo.

Em tom bem-humorado e com forte apelo nas redes, a postagem rapidamente passou a ser compartilhada por usuários em grupos de WhatsApp, Facebook, Instagram e outras plataformas, ampliando o alcance da discussão política.

A publicação explora a declaração de Wellington Fagundes de forma satírica, despertando reações diversas entre apoiadores e críticos. Como costuma ocorrer em períodos de pré-campanha, conteúdos com humor político têm ganhado espaço e impulsionado o debate público nas redes sociais.

A repercussão acontece em um momento de intensa movimentação do cenário eleitoral de Mato Grosso, com os principais pré-candidatos ao Governo do Estado intensificando agendas, entrevistas e estratégias de comunicação de olho nas eleições de 2026.

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Até o momento a assessoria do candidato, Wellington Fagundes não havia se manifestado sobre a publicação que viralizou nas redes sociais.

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POLÍTICA MT

TRE suspende decisão e libera vídeo de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta sobre “governos do passado”

Desembargador Marcos Machado entendeu que publicação não configura propaganda eleitoral antecipada e reforçou a prevalência da liberdade de expressão no debate político.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu a decisão que determinava a retirada de uma publicação conjunta (collab) feita no Instagram pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e pelo ex-governador Mauro Mendes (União). A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Marcos Machado.

A ação havia sido proposta pelo Partido Liberal (PL), legenda que tem como pré-candidato ao Governo do Estado o senador Wellington Fagundes. O partido sustentava que o conteúdo representaria propaganda eleitoral antecipada por equivalência semântica, alegando que a mensagem induziria o eleitor a fazer uma escolha para as eleições de outubro.

Na publicação, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta utilizam a eliminação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo como metáfora para comparar o desempenho de governos passados com a atual gestão estadual. Para o PL, a peça publicitária ultrapassaria os limites da manifestação política e configuraria um pedido implícito de voto.

Ao analisar o recurso, porém, o desembargador Marcos Machado concluiu que a interpretação apresentada pelo partido é excessivamente subjetiva e que a publicação não faz menção nominal a adversários, partidos, números eleitorais, slogans de campanha ou pedido explícito de voto.

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Na decisão, o magistrado destacou que, especialmente no período de pré-campanha, a liberdade de expressão e o debate público devem prevalecer, desde que respeitados os limites legais. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não pode atuar como mecanismo de censura prévia de opiniões ou críticas dirigidas a administrações públicas.

O desembargador também ressaltou que a postagem limitou-se a estabelecer comparações entre governos, formular críticas políticas e provocar reflexão do eleitorado sobre os rumos do Estado, sem utilizar as chamadas “palavras mágicas” reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como caracterizadoras de pedido explícito de voto.

Com esse entendimento, Marcos Machado deferiu o pedido liminar para suspender integralmente os efeitos da decisão de primeira instância, permitindo que a publicação permaneça no ar até o julgamento definitivo do mérito da representação eleitoral.

Com informações do FolhaMax.

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