MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de ex-companheira
O réu Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva. O julgamento foi realizado na terça-feira (14) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá). Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 25 de maio de 1997 e foi motivado pelo inconformismo do réu diante de uma ação judicial de investigação de paternidade e pedido de pensão alimentícia movida pela vítima. Tamiro e Ranusa mantiveram um relacionamento amoroso e tiveram um filho, que na época dos fatos tinha 11 meses de idade.Após a iniciativa judicial, o acusado passou a ameaçar de morte e perseguir Ranusa, exigindo que ela retirasse o processo. Temendo pelas constantes ameaças, a vítima se mudou para Canarana, onde passou a morar com a irmã. No entanto, na véspera do crime, retornou a Nova Xavantina para deixar o filho sob os cuidados da mãe. Na madrugada do dia 25 de maio, por volta das 4h, enquanto tentava retornar a Canarana, foi abordada pelo acusado.Segundo apurado, Tamiro do Nascimento, que trabalhava no transporte de areia, levou a vítima até um lixão localizado a cerca de 300 metros da BR-158 e a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, impedindo qualquer possibilidade de defesa.Após o crime, o réu fugiu da cidade. A prisão temporária foi decretada em julho de 1997, ainda durante as investigações, mas ele nunca foi localizado. O processo permaneceu suspenso até março de 2022, quando voltou a tramitar após o Juízo considerar que o acusado já havia sido citado, em razão de ele ter apresentado pedido de revogação da prisão e outorgado procuração a um advogado em 2019 para representá-lo no processoMais de 28 anos após o homicídio, o réu, que continua foragido, solicitou participar do julgamento por videoconferência. O pedido foi indeferido após manifestação do Ministério Público, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem essa modalidade de interrogatório para réu ausente e foragido.Os filhos e familiares da vítima acompanharam o julgamento presencialmente, deslocando-se de Canarana até Nova Xavantina para acompanhar a sessão. Atuou no júri o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro.O crime foi cometido antes da criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da tipificação do feminicídio (Lei nº 13.104/2015), dispositivos legais que atualmente reforçam a proteção à mulher e o combate à violência de gênero no país.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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