MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Proteção e defesa da vida são destacadas em abertura de curso
Como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público tem o dever constitucional de atuar na busca pela justiça e pela proteção das vítimas. No Tribunal do Júri, enquanto se decide sobre a culpabilidade ou inocência de acusados de crimes dolosos contra a vida, essa responsabilidade fica ainda mais evidente. Ao representar a sociedade durante o julgamento, o Ministério Público busca assegurar a responsabilização dos acusados e resguardar o valor da vida, contribuindo para a garantia da paz social.
A atuação voltada para a defesa da vida e busca por justiça está no centro da capacitação promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos dias 14 e 15 de março, no auditório das Promotorias de Justiça de Cuiabá, ministrada pelo procurador de Justiça criminal Edilson Mougenot Bonfim, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Com o tema “Formação e Aperfeiçoamento do Promotor do Júri: A atuação do Tribuno do Júri e a Compreensão Integral da Instituição para a Efetividade da Atuação na Tribuna”, o curso reúne 70 promotores e promotoras de Justiça de todo o estado.
Na abertura do evento, realizada quinta-feira (14) à noite, o procurador-geral de Justiça em substituição, Marcelo Ferra de Carvalho falou da felicidade por realizar o curso. “Em nome do Ministério Público de Mato Grosso quero dar boas-vindas aos participantes e desejar que seja um curso muito exitoso. Tenho certeza de que irá contribuir e muito para o conhecimento de todos”, desejou. Com experiência de mais de 24 anos de atuação em plenário e mais de mil júris realizados, o corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha defendeu que o Tribunal do Júri é uma das mais democráticas instituições do Poder Judiciário. “Desejo que esse curso sirva para que se sintam vivos para lutar por um Ministério Público mais forte”, acrescentou.
Representando a Procuradoria de Justiça Especializada Criminal, o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda expressou a vontade de que a presença do professor Edilson Mougenot seja fonte eterna de inspiração aos presentes, instigando os promotores de Justiça no sacerdócio de atuar no Júri.
O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, agradeceu à administração superior pela autonomia pedagógica dada à escola e defendeu a importância do conhecimento e da capacitação permanente para uma atuação mais eficiente e efetiva. “Nós defendemos a tutela da vida e a vítima pertence a nenhuma outra instituição da República senão ao Ministério Público brasileiro, e nós precisamos ter isso claro. Precisamos de colegas preparados no Tribunal do Júri porque, em um mundo no qual a criminalidade organizada faz frente ao Estado, as grandes respostas penais vêm do Tribunal do Júri”, alegou.
O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri, declarou que os promotores de Justiça do Tribunal do Júri gastam a vida defendendo a vida junto ao povo e reconheceu a grandiosidade dessa missão. Apontou que é preciso ter coragem para ocupar a Tribuna do Júri e cumprir esse “encargo sagrado de defender a vítima, a família enlutada, a sociedade desfalcada, a comunidade não raras vezes indignada e, acima de tudo, a inviolabilidade da vida humana”. Conforme o promotor, para isso é necessário preparo técnico. “É preciso que tenhamos estratégias, e nada melhor do que a realização deste curso, com o maior tribuno de todos os tempos do Tribunal do Júri brasileiro, professor doutor Edilson Mougenot Bonfim”, consignou.
Já a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, presidente da Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri), contou que na quinta-feira (14) o Brasil teve duas condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não punir homicidas e enalteceu o quanto é importante a atuação do Ministério Público no júri, desde o inquérito ao plenário. “Buscar uma persecução penal adequada, o comprometimento das instituições para resolver os crimes de homicídio, dar uma satisfação à família, resgatar a vítima do seu papel secundário no processo penal, dar uma resposta à sociedade por essa violação de direito humano que atinge a fonte de todos os direitos”, ressaltou.
O curso é uma realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procuradoria de Justiça Especializada Criminal, Centro de Apoio Operacional do Júri, com apoio da Confraria do Júri. Com carga horária de 14 horas-aula, a capacitação abordará aspectos teóricos e práticos do Tribunal do Júri. O conteúdo programático inclui temas como “Visão geral do júri brasileiro; Perfil dos diferentes promotores do júri; Modelos de julgamento; Patologias mentais; e Os transtornos e o procedimento do júri”.
Homenagem – Como parte das comemorações alusivas ao Mês da Mulher, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) homenagearam a promotora de Justiça Marcelle Faria pela atuação no Tribunal do Júri e pela escolha da defesa da vida como principal bandeira de trabalho.
“Além de todas as múltiplas e variadas funções exercidas, Marcelle é a única mulher que ocupa e exerce nos dias de hoje a titularidade de uma das Promotorias do Júri desta capital, além de ser a primeira e única mulher presidente da Associação Nacional do Tribunal do Júri, cargo que desempenha com excelência. Você, como mulher promotora do Júri é, sem sombra de dúvidas, uma referência, sobretudo para nós mulheres. E por sua representatividade é que fazemos esta homenagem”, declarou a promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, vice-presidente institucional da AMMP.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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