MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Parque da Família receberá ipês em memória das vítimas de feminicídio
O Parque da Família, em Cuiabá, foi o local escolhido para abrigar as mudas de ipês-roxos plantadas em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no estado. O novo espaço foi definido pelo Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMURB). A ação simbólica de replantio das mudas será realizada no dia 6 de junho.O remanejamento ocorre porque parte das mudas plantadas na segunda etapa do Parque Tia Nair adentrou 70 cm em uma propriedade particular. Serão transferidas 54 mudas em memória das vítimas de feminicídio em 2024. Além disso, outras 11 serão plantadas em referência às mulheres assassinadas neste ano.Cada muda plantada traz consigo o nome de uma mulher vítima de feminicídio, carregando, para além do simbolismo de resistência, força e beleza, a memória de cada uma – como forma de dizer que essas vidas não serão esquecidas, transformando o ambiente em um memorial vivo.Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, a escolha pelo Parque da Família veio ao encontro do desejo dos idealizadores da iniciativa.“Apesar dos desencontros, conseguimos resolver com a Secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá para fazer o replantio aqui no Parque da Família, inclusive em uma área maior, para abrigar mais ipês. Infelizmente, vamos ter mais mudas, porque de fevereiro até o momento foram mais 11 vidas perdidas. E a ideia é lançar esse memorial, com a placa, uma nova cerimônia, para que elas possam ficar aqui neste parque e as pessoas possam vir, visitar, ver e contemplar”, revelou a promotora de Justiça.Claire Vogel Dutra disse estar satisfeita com a solução encontrada, embora isso não minimize o impacto da retirada do antigo local. “Temos a possibilidade de resolver e até ampliar, trazendo as outras vítimas que se foram nesse intervalo, do plantio ao replantio. A ideia é colocar já a placa para formalizar o memorial e deixar o lugar definitivo, para que essas árvores possam florescer e mostrar à sociedade essa questão das vítimas – a quantidade de vítimas que temos – e para que as famílias possam ter um local para contemplar e relembrar um pouco dessas mulheres, com ares de beleza”, apontou.Com o novo espaço, Cuiabá dá um passo importante na construção de políticas públicas de memória e enfrentamento à violência de gênero, utilizando a natureza como elo simbólico entre o luto e a luta.
Fotos: Rennan Oliveira | Prefeitura Municipal.
*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Ana Luíza Anache.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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