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Para prevenir práticas misóginas, MP notifica deputado no Dia da Mulher

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Para reduzir e até mesmo superar as desigualdades resultantes da discriminação por gênero é necessário despersuadir, corrigir e erradicar práticas ocasionadoras de violações de direitos humanos. Nessa linha de atuação, a 25ª Promotoria de Justiça Cível notificou nesta sexta-feira (08) o deputado estadual Gilberto Moacir Cattani para que se abstenha de promover qualquer prática ou manifestação que revelem preconceitos e discriminação em razão do sexo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual, por meio de redes sociais e veículos de comunicação.

O promotor de Justiça Henrique Schneider Neto explica que a notificação foi expedida nos autos do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público após o recebimento de denúncias de que o parlamentar realizou repetidas manifestações discriminatórias contra as mulheres. Atos semelhantes também teriam sido realizados durante a campanha alusiva ao Dia Internacional Contra a Homofobia.

Na notificação, o promotor de Justiça destaca que o direito da liberdade de expressão não é absoluto, ainda que no caso de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Apresenta também fundamentações previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana de Direitos Humanos, Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organizações Unidades, Princípios de Yogyakarta, entre outras normativas.

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Lembra ainda que o deputado estadual Gilberto Cattani recebeu a penalidade de Censura Pública Escrita pela Comissão de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, após o regular procedimento administrativo instaurado em razão das manifestações discriminatórias.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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