MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Operação apura crime de esbulho possessório em São Félix do Araguaia
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar, deflagrou na quinta-feira (22.06), no município de São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá), a Operação “Apparatus”.
A ação integrada foi realizada para cumprimentos de mandados de busca e apreensão domiciliares, e contou com apoio da Polícia Militar. Três armas de fogo, várias munições e eletrônicos foram apreendidos.
Um homem de 47 anos foi preso em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
As ordens judiciais foram expedidas para apurar crime de esbulho possessório, visando apreender celulares, notebooks, computadores, mídias, pen drives, HD’s, além de documentos vinculados a uma associação dos trabalhadores rurais, da região conhecida como “Taboca”.
O trabalho policial também objetivou localizar armas de fogo e materiais que possam contribuir com diligências que investigam crimes de suposta venda ilegal de propriedades, ameaças, esbulhos e lavagem de dinheiro.
Participaram da Operação “Apparatus”, policiais civis das Delegacias de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista, policiais militares de São Félix do Araguaia e da Força Tática de Vila Rica. (Com Polícia Civil)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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