MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT participa de reunião sobre jogo das Eliminatórias da Copa
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso participou nesta sexta-feira (29) de uma reunião com representantes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), na sede da secretaria, para alinhar informações e discutir o planejamento e as estratégias para realização do jogo entre Brasil x Venezuela, pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026. O jogo será disputado no dia 12 de outubro, às 20h30 (horário local), na Arena Pantanal, em Cuiabá.
De acordo com o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, da 20ª Promotoria Criminal – Juizado Especial Criminal, entre os assuntos tratados na reunião estão a venda de ingressos, treinamento das seleções na Arena, estacionamento, credenciamento, venda de bebida alcóolica, policiamento e segurança. A expectativa é que sejam comercializados 40 mil ingressos exclusivamente pela internet, bem como que seja respeitado o direito de gratuidade para idosos e pessoas com deficiência.
“O jogo da Seleção Brasileira na Arena Pantanal será um marco histórico para nosso estado, o maior evento de todos os tempos, e o Ministério Público está participando ativamente de toda a preparação. Estamos atentos, preocupados e trabalhando para que seja um sucesso e abra as portas de Cuiabá para outros jogos no futuro”, afirmou Mauro Poderoso de Souza. O promotor informou que haverá uma nova reunião no dia 5 de outubro para novas definições.
Foto: Secel-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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