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MPMT lamenta falecimento de corregedor-geral do MP da Paraíba

O Ministério Público de Mato Grosso lamenta, com profundo pesar, o falecimento do corregedor-geral do Ministério Público da Paraíba, procurador de Justiça José Roseno Neto, ocorrido nesta segunda-feira (13), em João Pessoa. Reconhecido nacionalmente pelos serviços prestados ao Ministério Público paraibano, o procurador de Justiça deixa um legado construído em 40 anos de dedicação à instituição.

“É uma grande perda para o Ministério Público da Paraíba e para todos os colegas e amigos que acompanharam a sua trajetória de comprometimento e dedicação na defesa de suas atribuições institucionais. O MPMT expressa o seu sentimento de pesar a todos os amigos e familiares”, destacou o corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha.

Trajetória – natural do município de Aguiar-PB, José Roseno Neto ingressou no MPPB em 3 de outubro de 1983. Tornou-se p-rocurador de Justiça em 19 de janeiro de 2006, pelo critério de merecimento. Na função, presidiu as comissões dos XII e XV concursos de membros da instituição. Foi subprocurador-geral de Justiça por três vezes, sendo a última vez na gestão do atual procurador-geral. Foi eleito Corregedor-Geral em dezembro de 2022 e estava licenciado do cargo para tratamento de saúde quando faleceu. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPB)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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