MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT encerra mês da mulher com palestra sobre violência doméstica

A convite do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a promotora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela ministrou palestra para aproximadamente 350 estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – campus São Vicente, na quarta-feira (29). Com o tema “Espécies de violência doméstica e como nos reconhecer como vítimas e agressores”, a atividade encerra as ações do Mês da Mulher. 

“Março é o mês das mulheres e nós estamos trabalhando para exercer o eixo educativo e de prevenção da Lei Maria da Penha”, afirmou a titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal da Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá. Conforme a promotora, sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Ela tipifica os crimes de violência contra mulher e a coloca como uma das formas de violação dos direitos humanos. 

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Durante a apresentação, a promotora explicou o que é violência doméstica contra a mulher, os tipos de violência, porque a mulher suporta as agressões, quais as consequências para as vítimas indiretas desse tipo de violência, porque é necessário combater essa violência, e o que a sociedade pode fazer para atuar nessa área. No fim, estimulou os estudantes a explorarem esse universo, forneceu dicas de páginas no Instagram, de sites para pesquisa e filmes. “Informação é poder”, encerrou Elisamara Sigles Vodonós Portela. 

Estatísticas – Conforme dados da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso apresentados pela promotora de Justiça na palestra, Mato Grosso registrou 101 mortes de mulheres no ano de 2022, sendo 54 homicídios e 47 feminicídios (quando o assassinato de uma mulher é cometido por razões da condição de sexo feminino e envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher). O aumento foi de 19% em relação ao número registrado no ano anterior, que foi de 85 mortes. Das 101 mulheres mortas, 64 eram mães e deixaram 134 filhos órfãos. A maioria dos crimes, 52%, foi cometida nas residências. Em 45% dos casos, com emprego de arma de fogo. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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