MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT discorda de eventual prescrição de ação penal contra ex-deputado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, manifestou-se nesta sexta-feira (19) contrário ao reconhecimento de eventual prescrição da ação penal em que o ex-deputado Humberto Bosaipo é acusado de desviar mais de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa. Na manifestação, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa requer a imediata retomada da instrução criminal.
Contrário ao entendimento do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que proferiu decisão interlocutória admitindo eventual prescrição projetada ou virtual, com fundamento em pena hipotética, o promotor de Justiça afirma ser inadmissível o reconhecimento da prescrição em perspectiva. “A anuição deste Parquet com este desiderato constitui uma ofensa à sua missão constitucional e uma afronta às expectativas que a sociedade mato-grossense deposita nesta Instituição”, afirmou o promotor de Justiça.
Ele argumenta tratar-se de um retrocesso e desestímulo à luta e ao combate à corrupção reconhecer a prescrição em perspectiva quando ela ainda não se concretizou. Cita que a lentidão do andamento processual “se deu exclusivamente por parte do réu e sua defesa, com requerimentos notadamente protelatórios e interposição de inúmeros recursos, todos visando exatamente fazer alcançar a prescrição da pretensão punitiva”.
Conforme o promotor de Justiça, a ação penal, decorrente da “Operação Arca de Noé”, tramita há mais de 11 anos. O réu foi denunciado pelo MPMT pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pela Justiça em setembro de 2013.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga
O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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