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MPMT define lista tríplice para cargo de procurador-geral de Justiça

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Com 207 votos, o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa conquistou o primeiro lugar na lista tríplice que será encaminhada ao Governador do Estado para escolha do novo procurador-geral de Justiça (biênio 2025/2027). Na sequência vieram o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, com 70 votos, e o procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, com 65 votos.

O atual corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha, foi reeleito ao cargo com 32 votos obtidos entre os procuradores de Justiça. Foram registrados apenas dois votos em branco.

Já o Conselho Superior do Ministério Público será composto no próximo biênio pelos seguintes procuradores de Justiça: Marcelo Ferra de Carvalho (201 votos), Paulo Roberto Jorge do Prado (167 votos), Adriano Augusto Streicher de Souza (167 votos), Luiz Eduardo Martins Jacob (157), Rosana Marra (153 votos), Antonio Sergio Cordeiro Piedade (151 votos), Flávio Cezar Fachone (136 votos), Elisamara Sigles Vodonos Portela (115 votos) e Roberto Aparecido Turin (105 votos).

Eleições – O encerramento da eleição no MPMT, previsto inicialmente quarta-feira (04), foi antecipado em razão da totalidade de votos. A comissão responsável pela eleição para procurador-geral de Justiça foi presidida pela procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, e contou também com a participação da promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha (secretária),  e do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior (membro).

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Já a eleição para corregedor e Conselho Superior foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com a participação dos promotores de Justiça José Mariano de Almeida Neto e Caio Márcio Loureiro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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