MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT consegue majoração de pena em caso de estupro de vulnerável
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado, resultando no aumento significativo da pena imposta a um homem, condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha. A vítima tinha apenas 5 anos de idade à época dos fatos. A pena passou de 12 anos a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação original foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia. O promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, interpôs recurso sustentando que a dosimetria da pena não havia considerado adequadamente a gravidade concreta da conduta e os danos causados à vítima.Nas razões recursais, o Ministério Público pleiteou a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria, o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – relativa à prática do delito com prevalência de relações domésticas e coabitação, além da majoração da indenização por danos morais.O TJMT acolheu os argumentos ministeriais quanto à exasperação da pena. Na primeira fase, as consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos traumas psicológicos profundos e duradouros sofridos pela vítima, que, mesmo após anos, ainda apresenta sequelas decorrentes da violência sexual. Na segunda fase, foi reconhecida a agravante do contexto doméstico e de coabitação. Mantida a causa de aumento pela condição de ascendente da vítima na terceira fase, a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.O acórdão também firmou importantes teses jurídicas, destacando-se o entendimento de que a aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, “f”, e da causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal, não configura bis in idem quando fundadas em circunstâncias distintas – posição alinhada ao Tema Repetitivo 1215 do Superior Tribunal de Justiça.Além disso, o Tribunal manteve a indenização mínima por danos morais fixada em favor da vítima, reafirmando a aplicabilidade do Tema 983 do STJ aos casos de violência doméstica e familiar contra pessoa do sexo feminino, inclusive quando se trata de criança.O recurso da defesa, que pleiteava a absolvição e o afastamento da causa de aumento, foi integralmente desprovido.“O resultado reforça a atuação firme do Ministério Público de Mato Grosso na defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar, buscando respostas penais proporcionais à gravidade dos delitos praticados”, argumenta o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.
Foto: Freepik.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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