MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP denuncia acusados no Caso do Assassinato de Trabalhadores Nordestinos
A 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) denunciou sete homens integrantes de organização criminosa, que cumpriam ordens que partiam de dentro de unidades prisionais do Estado de Mato Grosso, por sequestro qualificado e tortura contra 14 vítimas e homicídio qualificado contra três vítimas.
Foram denunciados Daniel Junio dos Santos Barbosa, Jonathan Martins, Josimar Carvalho da Silva, Lucas de Souza Aguiar, Marcelo Lourenço da Silva, Wesley Musquim de Sousa e Wesley Rocha dos Santos. Conforme a denúncia, além de integrarem e promoverem pessoalmente organização criminosa, nos dias 30 e 31 de maio deste ano, os denunciados privaram de liberdade 14 vítimas, mediante sequestro e cárcere privado, que resultaram em grave sofrimento físico e moral.
As vítimas são trabalhadores nordestinos que se mudaram para a cidade de Rondonópolis para trabalhar em uma fábrica de pré-moldados. Elas estavam alojadas em uma residência no Bairro Paiaguás. No dia do crime, os denunciados e outras pessoas ainda não identificadas, mediante divisão de tarefes, invadiram o alojamento da empresa e amarram as vítimas com fios e arames, “valendo-se de temor fantasioso de que elas pertenciam à facção rival disposta a tomar o comando da região”.
Onze vítimas foram separadas em grupos e levadas até um outro imóvel, onde foram mantidas em cativeiro, agredidas, torturadas e ameaçadas para que confessassem integrar organização criminosa rival ao Comando Vermelho. Elas ficaram sob domínio dos denunciados por mais de 10 horas. Outras três foram levadas para uma região de mata e “brutalmente executadas”. Uma das vítimas fatais foi asfixiada e posteriormente atingida por disparo de arma de fogo. Outras duas foram mortas com golpes de arma branca.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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