MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP adita denúncia, inclui novos réus e aponta organização criminosa
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Vida da Comarca de Cuiabá, apresentou, na sexta-feira (18), um aditamento à denúncia relacionada ao assassinato do advogado Renato Gomes Nery. A medida visa incluir o casal de agricultores Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi também como réus na ação penal que tramita sobre o caso, além de retificar trechos da acusação inicial para maior precisão dos fatos.Conforme aponta o MPMT no pedido, investigações complementares indicaram substancial robustez que comprova o envolvimento direto do casal no homicídio qualificado do advogado Renato Gomes Nery, então com 72 anos de idade, assassinado a tiros em frente ao seu escritório em 05 de julho de 2024, na Avenida Fernando Correa da Costa, em Cuiabá.“Restou demonstrado que a denunciada Julinere Goulart Bentos exerceu o papel de mentora intelectual do delito, conjuntamente com seu convivente, o denunciado Cesar Jorge Sechi, impelidos por profundo ressentimento decorrente do insucesso judicial na contenda envolvendo considerável extensão territorial no Município de Novo São Joaquim. Após décadas de litígio, a vítima Renato Gomes Nery obteve êxito na ação judicial relacionada à área em litígio com os denunciados, circunstância que gerou manifesto inconformismo”, destacaram os promotores de Justiça.Julinere e Cesar são acusados de terem atuado como mandantes do crime: ela, como autora intelectual e coordenadora do assassinato; e ele, como autor intelectual e responsável pela coordenação financeira do homicídio. Ambos devem responder por homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante por a vítima ser idosa, além de associação a organização criminosa.As investigações revelaram que o homicídio do advogado foi produto da atuação de uma estrutura criminosa organizada, com junção de múltiplos agentes, divisão de tarefas e finalidade específica de obter vantagem mediante a prática de infrações penais graves.Conforme apontam os promotores no pedido de aditamento da denúncia, a organização apresentou clara estruturação em núcleos operacionais distintos:Núcleo de comando: composto pelos mandantes Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, vinculados aos interesses econômicos contrariados pela vitória judicial da vítima na disputa fundiária;Núcleo de intermediação: Jackson Pereira Barbosa (intermediário principal), Ícaro Nathan Santos Ferreira (fornecimento de arma e repasse de pagamento) e Heron Teixeira Pena Vieira (coordenador operacional);Núcleo operacional: Heron Teixeira Pena Vieira (coordenador) e Alex Roberto de Queiroz Silva (executor);Núcleo de obstrução: responsável especificamente pela ocultação posterior da arma do crime mediante sua inserção em contexto forjado, e por outras ações destinadas a dificultar as investigações.“A divisão de tarefas evidenciou-se pelo planejamento meticuloso que compreendeu: a identificação precisa da vítima como alvo e a provisão dos recursos financeiros pelo núcleo de comando; a intermediação, o recrutamento e o fornecimento de meios materiais pelo núcleo de intermediação; o monitoramento sistemático das rotinas da vítima e a execução do homicídio pelo núcleo operacional; e, posteriormente, a ocultação deliberada de elementos probatórios e a criação de contexto artificialmente forjado para inserção da arma pelo núcleo de obstrução processual”, apontaram os membros do MPMT.O pedido de aditamento é assinado pelos promotores de Justiça Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Eles também promoveram a retificação do tópico que trata da participação do policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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