MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Medidas protetivas salvam vidas em Mato Grosso
As medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais na proteção imediata das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A criação das medidas constitui um dos principais pilares da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que, nesta quinta-feira (07/08), comemora 19 anos na defesa das mulheres, salvando vidas e prevenindo a escalada da violência até o feminicídio. Em 2025, até o início de agosto, foram expedidas 10.528 medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no estado de Mato Grosso. Deste total, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio, o que representa 0,038% das medidas vigentes no estado. Ainda dentro desse percentual, destaca-se que três das vítimas de feminicídios, com medida protetiva ativa no momento do crime, haviam permitido a reaproximação dos autores, que eram seus ex-companheiros.Os dados são do Observatório Caliandra, do Ministério Público, que disponibiliza informações atualizadas sobre feminicídios, medidas protetivas e outros indicadores em parceria com a Polícia Civil de Mato Grosso. O objetivo é traduzir em números a violência de gênero contra as mulheres, além de servir como fonte de informações e apoio para vítimas, familiares e toda a população.A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica, destaca o poder das medidas protetivas, que não apenas protegem as mulheres, mas também exercem um efeito pedagógico importante sobre os agressores, a maioria dos quais cumpre as determinações judiciais. “Em quase duas décadas, os mecanismos da Lei Maria da Penha foram aprimorados para abranger situações não previstas inicialmente. A lei transformou profundamente a forma como enfrentamos a violência contra a mulher”, assevera Claire Vogel.Conforme a promotora Claire Vogel, as medidas protetivas são ferramentas poderosa que quando corretamente aplicadas e respeitadas, salvam vidas e oferecem às vítimas uma chance real de recomeço. “É fundamental que a sociedade, as instituições e as próprias mulheres estejam unidas para garantir que essas medidas sejam cumpridas e para fortalecer cada vez mais a rede de proteção”, pontua. A delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Judá Maali Marcondes Pinheiro, também ressalta a efetividade das medidas protetivas. “É fundamental que as mulheres sejam informadas sobre a efetividade dessas medidas. No Estado de Mato Grosso, mais de 80% das medidas protetivas são respeitadas pelos agressores. Um dado alarmante revela que, em 90% dos casos de feminicídio registrados em 2024, a vítima não havia solicitado medida protetiva contra seu agressor”, disse. Para a delegada, o silêncio diante de um relacionamento abusivo aumenta significativamente o risco de feminicídio. “Enquanto a solicitação das medidas oferece proteção real e pode salvar vidas”, declara. A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela ressalta que as medidas protetivas, juntamente com os juizados especializados e a articulação da rede de atendimento, são mecanismos concretos da Lei Maria da Penha. “A Lei Maria da Penha continua sendo um marco de resistência e transformação social, mas sua efetividade depende do nosso compromisso diário para torná-la real para cada mulher que busca proteção”, afirma.Atualizações – Entre as atualizações, estão a competência dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar para atuar em ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável relacionadas a casos de violência, bem como a obrigatoriedade de informar as vítimas sobre os serviços de assistência judiciária. Em 2019, também foram incorporadas medidas como a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a notificação das autoridades competentes para suspensão do porte ou posse dessas armas.Em 2023, a Lei 14.550/2023 garantiu mais efetividade as MPUs ao estabelecer que as medidas devem permanecer em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes. A lei ainda fortaleceu a autonomia das mulheres, permitindo a concessão das medidas protetivas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência. Mais recentemente, a Lei 15.125/2025 implementou a possibilidade de cumulação do monitoramento eletrônico junto às medidas protetivas. Nesse caso, o agressor será obrigado a usar uma tornozeleira vinculada ao dispositivo do “botão do pânico”, que é um aparelho disponibilizado à vítima. Esse dispositivo alerta a vítima caso o agressor se aproxime, oferecendo uma ferramenta de proteção imediata e aumentando as chances de intervenção eficaz em situações de risco.Espaço Caliandra – Para apoiar as vítimas, o Ministério Público de Mato Grosso mantém o Espaço Caliandra, localizado na sede das Promotorias de Justiça em Cuiabá. O local oferece atendimento multidisciplinar, com escuta ativa, suporte psicológico e orientação jurídica e social às mulheres que buscam ajuda, seja por meio de processos em andamento ou de forma espontânea. O contato é feito pelo telefone e WhatsApp (65) 3611-0651.
Foto: Imagem gerada por IA.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.
Foto: Reprodução YouTube.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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