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Liminar estabelece cinco dias para dono de ferro-velho limpar imóvel

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que um ferro-velho de Ipiranga do Norte, município distante 439 km de Cuiabá, descarte os pneus, elimine as sucatas e outros resíduos depositados a céu aberto para acabar com os locais propícios a criadores e focos do mosquito Aedes aegypti. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que as medidas deverão ser acompanhadas pelo órgão de fiscalização ambiental municipal e discriminadas em relatório detalhado em auto de constatação. Acrescenta também que, caso as medidas não sejam voluntariamente cumpridas pelos réus, o poder público deverá efetuar a remoção dos pneus e repassar as despesas aos requeridos.

“No caso da necessidade de remoção compulsória, a medida deverá ser cumprida pelo Município de Ipiranga do Norte/MT mediante a expedição do competente mandado judicial e cumprimento por Oficial de Justiça, devendo, para tanto, ser observada a máxima prudência e bom-senso no cumprimento do mandado”, destacou o magistrado.

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Na ação, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas enfatiza que levantamento fotográfico realizado no local dos fatos pelo Ministério Público comprova que os proprietários do ferro-velho têm descumprido repetidamente as normas sanitárias de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Além do pedido liminar para limpeza do local, o MPMT requereu também que, ao final do processo, os proprietários do imóvel sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo. O promotor de Justiça argumenta que a condenação deve servir de exemplo a outras pessoas que têm descumprido as posturas municipais relativas à prevenção da proliferação do mosquito e fará com que os requeridos não voltem a cometer a conduta ilícita.

A decisão judicial foi proferida no dia 15 de abril, na comarca de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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