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Lei que atribui a assessor função de procurador municipal é questionada

Em Indiavaí, município distante 368 km de Cuiabá, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei 462/2011 criando o cargo em comissão de assessor jurídico com todas as atribuições pertencentes à carreira de procurador municipal. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o dispositivo é inconstitucional e requereu ao Tribunal de Justiça que determine ao prefeito o prazo de seis meses para regularização da normativa. O pedido foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Segundo o procurador-geral de Justiça e autor da ação, Deosdete Cruz Júnior, a natureza e atribuições dos cargos em comissão devem ser próprios dos cargos de chefia, direção e assessoramento. Ele explica que atividades de cunho meramente técnico e operacional, que são inerentes à própria Administração Pública, não atendem ao requisito de confiança estabelecido na Constituição Federal.

“É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público”, acrescentou.

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Esclareceu ainda que o cargo de assessor jurídico, previsto na Lei Municipal 462/2011 de Indiavaí, tem como atribuição atividade típica da advocacia pública, com funções ordinárias e permanentes para atuação no âmbito da Administração Municipal que apresentam tecnicidade, dispensando o requisito da confiança exigível aos cargos em comissão.

Foto: Prefeitura de Indiavaí.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotor destaca papel do MP em terceiro dia de julgamento em Cuiabá

O julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza, entrou no terceiro dia nesta quinta-feira (14), no Fórum de Cuiabá. A sessão já ultrapassa 22 horas de duração e a previsão é de que seja concluída ainda hoje.No início dos trabalhos, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a defesa do réu solicitaram a oitiva de duas novas testemunhas, uma de cada, e o pedido foi atendido pelos jurados. Na sequência, estão previstos o interrogatório do acusado e os debates entre acusação e defesa. Encerrada essa fase, o Conselho de Sentença votará os quesitos relacionados à culpabilidade, cabendo ao juiz presidente do Tribunal do Júri fixar a sentença.Em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, ressaltou a importância da atuação do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos e na condução dos casos submetidos ao Tribunal do Júri.“Temos a expectativa de que a sociedade reconheça aquilo que efetivamente é o trabalho do Ministério Público na tutela dos interesses coletivos. O Ministério Público é uma instância que atua diretamente no interesse da coletividade, em defesa das vítimas e em consonância com sua missão constitucional. Os jurados, ao longo de cada sessão, têm pleno conhecimento e convicção de que nossa atuação é orientada pela busca da verdade e pela concretização da justiça nos casos apreciados, especialmente no âmbito do Tribunal do Júri”, declarou o promotor.O julgamento é presidido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 4ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do réu é feita pelos advogados Cláudio Dalledone e Renan Canto.Assista à transmissão ao vivo da sessão de julgamento:

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Foto galeria: Josi Dias | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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