MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Laboratório de Inovação: ferramenta de transformação

Em uma época de frequentes e rápidas mudanças, a inovação é uma necessidade de toda organização. Quem não inova se torna ultrapassado, inclusive as instituições públicas, já que os problemas sociais também são dinâmicos. É cada vez mais evidente o papel fundamental da inovação para o alcance do almejado serviço público eficiente, eficaz e integral.

Desde 2011 o Brasil é membro da Parceria de Governo Aberto (OGP), uma iniciativa internacional que conta hoje com mais de 78 países participantes e tem como objetivo a promoção de boa governança e fortalecimento da democracia com a utilização de tecnologia digital para melhorar a sociedade. O Plano de Ação elaborado pelo Brasil traz que alguns dos princípios para um governo aberto são a tecnologia e inovação, pontuando que um governo inovador entende o papel das novas tecnologias e inovação e busca assegurar aos cidadãos a possibilidade de uso de novas ferramentas de desenvolvimento disponíveis e o acesso a elas.

Neste cenário, o Ministério Público também precisa criar uma cultura objetivando melhorar o serviço prestado à sociedade com vistas a alcançar a instituição idealizada pela Carta de Brasília: um Ministério Público mais resolutivo e preventivo. Para o alcance de tal objetivo é preciso que os agentes envolvidos se alinhem e compartilhem do ideal pretendido, daí o laboratório de inovação se mostra uma importante ferramenta para o fomento da cultura inovadora.

Podemos elencar inúmeras alternativas capazes de fomentar uma cultura de transformação no setor público. Nesse escopo, o laboratório de inovação se apresenta como uma opção completa quando se pretende engajar, agregar e estimular práticas inovadoras nas organizações.

Nesse espaço é possível a imersão nos problemas existentes, prototipação e testagem das ideias propostas. Neste ambiente flexível fomenta-se a criatividade através de grupos interdisciplinares de maneira colaborativa visando a resolução dos problemas que, por consequência, gerarão respostas ao cidadão, que é o beneficiário final de todo o trabalho desenvolvido. Com condições favoráveis poderemos incentivar a propositura de novas ideias e fortalecer a comunicação intersetorial dentro da instituição, disseminando uma cultura de inovação.

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Para Koslosky; Speroni e Gauthier (2015, p.13), a “utilização de ecossistemas de inovação, onde a inovação é baseada no usuário, permite que estes assumam os mais variados papéis durante o processo, atuando desde a concepção até a utilização dos bens e serviços gerados”. Neste caminho, Namba (2006) define que “um ecossistema de inovação é definido como uma infraestrutura para fomentar inovação, onde ofertantes e demandantes de inovação interagem como público estratégico. O usuário é chamado a participar como cocriador da inovação”. Os laboratórios de inovação se enquadram, portanto, como um ecossistema sendo uma estrutura apta a fomentar a transformação dos processos dentro das organizações públicas à medida que integram os colaboradores com a finalidade de resolutividade das demandas existentes de maneira eficiente, eficaz e transparente.

“Laboratórios de inovação no setor público são ambientes colaborativos que buscam fomentar a criatividade, a experimentação e a inovação, por meio da adoção de metodologias ativas e da cocriação, na resolução de problemas” (SANO, 2020). Corroborando com as ideias trazidas acima, temos aqui uma definição mais objetiva do laboratório de inovação para a administração pública.

Quanto a implementação, de fato, destes ecossistemas, Farias et al. (2016, p. IX) pontuam que “laboratórios de inovação em vários países começam a disseminar práticas inovadoras sob os mais diversos guarda-chuvas, tais como design thinking, nudge e implementação de política baseada em evidências (evidence-based policy making)”. Vejamos, portanto, que tanto do ponto de vista teórico quanto prático esses ambientes têm potencial para garantir a disseminação de um conjunto de habilidades e ferramentas capazes de transformar a maneira como as organizações, e aqui enfatizo os organismos públicos, gerenciam e solucionam seus problemas e processos.

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Um exemplo valioso de prática exitosa em laboratório de inovação é o Inova do Ministério Público do Rio de Janeiro. O primeiro formalmente estruturado e instalado nos Ministérios Públicos brasileiros. Iniciou suas atividades em 2019 e já possui 15 experimentos em diferentes áreas com integração interdisciplinar, incentivando e mobilizando seus integrantes no caminho para construção de uma instituição apta à solução dos desafios que surgem.

O investimento em inovação já é uma necessidade básica para qualquer organização. Aquela que não alinhar seus esforços neste sentido perderá engajamento, eficiência e eficácia em curto prazo.

Quando a organização percebe a necessidade de um ecossistema como este, o implementa e coloca em prática é um avanço, principalmente em se tratando de uma organização como o Ministério Público de Mato Grosso, que lida em toda sua rotina com leis e normas que, como sabemos, dificilmente acompanharão a evolução tecnológica e social com seus problemas dinâmicos carentes de resolução rápida.

O laboratório de inovação do MPMT está em fase inicial e, portanto, na construção de suas diretrizes e trilhas, mas é importante lembrar que sua criação sinaliza um progresso para a instituição e um passo importante para uma mudança na cultura organizacional com vistas à inovação de seus processos de trabalho e, por consequência, do serviço entregue à sociedade.

O investimento em inovação já é uma necessidade básica para qualquer organização. Aquela que não alinhar seus esforços neste sentido perderá engajamento, eficiência e eficácia em curto prazo.

Mariane Mesquita Souza Hartung
Técnica administrativa – integrante do laboratório de inovação do MPMT

Fonte: MP MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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