MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT e Prefeitura de Cuiabá defendem projeto de aldeia urbana 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, participou de uma reunião de alinhamento com a Prefeitura de Cuiabá para discutir a criação de um projeto de aldeia urbana voltado às famílias indígenas da etnia Warao, composta por venezuelanos. O encontro ocorreu na quinta-feira (31). O encontro contou com a presença do procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, que destacou a urgência de estruturar uma solução habitacional para os Warao, em razão da vulnerabilidade de crianças e mulheres da comunidade. “Há muitas crianças cujas mães vão para os semáforos, para as ruas, sem um local definido como moradia. Acreditamos que, com a aldeia urbana, será possível evitar riscos e garantir dignidade a essas famílias”, afirmou o procurador.Atualmente, cerca de 300 famílias Warao vivem em Cuiabá. Destas, 68 estão inseridas no Cadastro Único e 63 recebem o benefício do Bolsa Família, segundo a prefeitura. Aproximadamente 54 crianças estão matriculadas em escolas municipais.Os Warao chegaram à capital em 2020 e enfrentaram mudanças de moradia, barreiras linguísticas e dificuldades de adaptação nas escolas. A voluntária Marcela Brito explicou que a comunidade está dividida em quatro grupos. Ela ressaltou a necessidade de ações integradas entre o Estado e a Prefeitura para garantir o acesso à educação e à moradia. “Poucas crianças estão em sala de aula. É preciso unir esforços para promover políticas públicas que incluam essas crianças no sistema educacional e regularizar a moradia das comunidades que estão na capital”.O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, José Afonso Portocarrero, reforçou o compromisso da gestão em buscar soluções conjuntas. “É um desafio, e esperamos que a Funai, o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura possam encontrar juntos um caminho capaz de atender aos anseios dos Warao”, enfatizou.

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Fotos: Francinei Marans.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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