MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Dois réus são condenados pelo Tribunal do Júri esta semana
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá) realizou dois julgamentos esta semana. Na segunda-feira (14), Gabriel Vitorino Vieira, conhecido como “Neguinho”, foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. E nesta quinta-feira (17), Clenio Marques Cavalcante, conhecido como “Baiano”, recebeu a pena de 14 anos de reclusão também por homicídio qualificado. O promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida atuou nos dois júris. No dia 14, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou o réu Gabriel Vitorino Vieira pelo assassinato de Sérgio Lurrick Rodrigues da Silva, cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes do réu e sua atuação como liderança em uma facção criminosa, o que agravou a pena-base para 15 anos. Em seguida, a pena foi aumentada para 20 anos de reclusão, levando-se em conta a reincidência e o motivo torpe. Não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes.Conforme a denúncia do MPMT, em outubro de 2023, Gabriel Vitorino Vieira aproximou-se da vítima, que estava em uma rua próxima à sua residência, e efetuou diversos disparos de arma de fogo. No momento do crime, o réu estava acompanhado de um adolescente de 16 anos.Durante as investigações, apurou-se que Gabriel e o adolescente pertencem a uma facção criminosa com atuação no tráfico de drogas em Tangará da Serra, exercendo a função de “disciplina” sobre os demais membros.Os laudos periciais indicaram que Sérgio foi atingido ao menos dez vezes, com disparos que acertaram a cabeça, pescoço, abdômen, costas, braços e pernas. Consta ainda que a vítima era usuária de entorpecentes e, por dever dinheiro relacionado ao consumo de drogas, as lideranças da organização decidiram por sua execução.A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que também determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. O réu, no entanto, foi absolvido da acusação conexa de corrupção de menores, por ausência de prova da materialidade.Vingança – Já Clenio Marques Cavalcante foi condenado pelo homicídio qualificado de José Ronaldo Campos. O crime ocorreu em agosto de 2018, no bairro Jardim Atlântico, e foi motivado por vingança relacionada a dívidas de drogas.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Atou no júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.De acordo com a denúncia do MPMT, Clenio e um segundo acusado, Marcio dos Santos, foram até uma residência onde a vítima estava, com o objetivo de cobrar uma dívida. José Ronaldo estava no local consumindo entorpecentes com outros usuários quando foi surpreendido pelos agressores.Os réus iniciaram a agressão com golpes de capacete. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada por Clenio, que sacou uma faca e desferiu os golpes fatais. Em seguida, os dois fugiram do local.O processo foi desmembrado com relação ao denunciado Marcio dos Santos, uma vez que ele se encontra foragido.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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