MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça reconhece crime ambiental por desmate ilegal no Cerrado
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa de uma ré que buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta por desmatamento de 6,57 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.O caso foi analisado a partir de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Nova Xavantina. A autora do fato havia inicialmente aceitado proposta de transação penal, mas posteriormente requereu a não homologação do acordo, alegando que o desmatamento não configuraria crime, mas apenas infração administrativa.A tese da defesa foi rejeitada tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pela Turma Recursal, que reafirmou a tipicidade penal da conduta com base no artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que criminaliza a destruição ou dano a florestas nativas e vegetações objeto de especial preservação.O promotor de Justiça Fábio Rogério Sant’Anna Pinheiro destacou, nas contrarrazões ao recurso, que o Cerrado, embora não mencionado expressamente no §4º do artigo 225 da Constituição Federal, é protegido pelo caput do mesmo artigo, que impõe ao Estado e à coletividade o dever de preservar todos os ecossistemas brasileiros. “A vegetação nativa do Cerrado, por sua importância ecológica, é objeto de proteção especial pela Lei nº 12.651/2012, que reconhece tais formações como bens de interesse comum a todos os habitantes do país”, afirmou.O representante do Ministério Público também ressaltou os impactos ambientais da conduta. “Conforme se verifica das informações em tela, o desmatamento em questão resultou na destruição de cerca de 9.000 (nove mil) árvores, sem contar os ninhos e tocas de animais que as utilizam como abrigo e suporte à vida”, pontuou o promotor.A decisão da Turma Recursal reforça o entendimento de que, mesmo fora de áreas de reserva legal ou unidades de conservação, a supressão de vegetação nativa sem autorização configura crime ambiental. O colegiado aplicou o princípio do “in dubio pro natura”, que orienta a interpretação das normas ambientais em favor da proteção da natureza.O acórdão transitou em julgado na quinta-feira (30).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
CUIABÁ4 dias atrásPrefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
-
POLÍTICA MT4 dias atrásPivetta zera fila de aprovados da PM, convoca 220 novos policiais e amplia promoções nas forças de segurança
-
POLÍTICA MT6 dias atrás“Meu nome é Pedra 90”, diz Jaime Campos em vídeo de pré-campanha ao relembrar origem do apelido – veja o video
-
POLÍTICA NACIONAL3 dias atrásDefinição da vice de Flávio Bolsonaro pode redesenhar cenário em MT e abrir caminho para aliança com Pivetta e recuo de Wellington
-
SAÚDE5 dias atrásDr. José Curvo abre agenda exclusiva em Cuiabá para avaliações e procedimentos estéticos nos dias 9 e 10 de julho
-
ESPORTES3 dias atrásExposição gratuita de fã resgata o legado de Ayrton Senna em Cuiabá – veja o video
-
NACIONAL5 dias atrásBrasil reconhece, por lei, a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas
-
PICANTES6 dias atrásSabrina Sato e Nicolas Prattes revelam sexo do bebê e emocionam familiares: ‘Mágico’
