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Justiça determina interdição de matadouro após ação do MPMT

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A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta terça-feira (31), a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, localizado no município de Porto Alegre do Norte (1219 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPMT após a constatação de graves e reiteradas irregularidades sanitárias, ambientais e operacionais no funcionamento do estabelecimento, além da omissão do Município no dever legal de fiscalização.A ação é resultado de investigação conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte. Conforme descrito na petição inicial, o acervo probatório revelou “um cenário alarmante de descaso com as normas sanitárias, ambientais e de segurança alimentar, colocando em risco direto a saúde de toda a população local”. O Ministério Público também destacou que as irregularidades persistiram ao longo dos anos, mesmo após sucessivas notificações dos órgãos competentes.De acordo com o promotor de Justiça Brício Britzke, responsável pela ação, as apurações demonstraram que o matadouro operava de forma precária e clandestina. “Fica evidente, portanto, que o Matadouro São Lourenço opera de forma precária e clandestina, fornecendo à população de Porto Alegre do Norte produtos de origem animal sem qualquer garantia de segurança, em um ambiente insalubre e em flagrante violação aos direitos mais básicos dos consumidores”, afirmou na petição inicial.Relatórios técnicos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), da Vigilância Sanitária e do Serviço de Inspeção Municipal apontaram, entre outras irregularidades, a ausência de responsável técnico, documentos vencidos, estrutura física deteriorada, falta de higiene, equipamentos inadequados, inexistência de controle sanitário eficiente, falhas graves no armazenamento e transporte das carnes e práticas ilegais de abate.Em uma das vistorias mais recentes, realizada em março de 2026, foi constatado um “quadro de degradação estrutural absoluta”, com presença de infiltrações, resíduos orgânicos, sangue e fezes no piso, além de câmara fria em condições precárias.O promotor de Justiça também ressaltou a prática de maus-tratos aos animais, com a utilização de marreta para a insensibilização, método proibido pela legislação. Segundo o Ministério Público, trata-se de uma prática “arcaica e cruel”, que causa sofrimento desnecessário aos animais.Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza substituta da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, reconheceu a presença dos requisitos legais e destacou que o funcionamento do estabelecimento, nas condições descritas, representa risco atual e concreto à saúde pública.Com base nisso, a Justiça determinou a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, proibindo o exercício de quaisquer atividades de abate, manipulação, processamento, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal. A magistrada também autorizou a expedição de mandado de interdição, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem.A decisão fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento e estabeleceu que eventual reabertura do estabelecimento somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, condicionada à comprovação da regularização de todas as irregularidades apontadas.Para o promotor de Justiça Brício Britzke, a decisão reforça a atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública e dos direitos dos consumidores. Na ação, ele destacou que “permitir a continuidade de tal atividade representa grave ameaça à saúde pública e à incolumidade dos consumidores, sendo inadmissível a manutenção de prática que, de forma reiterada e consciente, desrespeita padrões mínimos de segurança alimentar”.Foto: Prefeitura de Porto Alegre do Norte/Divulgação

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, TJMT determina melhorias no trânsito

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Juína (730 km de Cuiabá) adote medidas para corrigir deficiências na sinalização viária e garantir estrutura adequada para a remoção e guarda de veículos. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, reformando parcialmente sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína com o objetivo de assegurar a efetiva estruturação da política municipal de trânsito, especialmente quanto ao exercício das competências atribuídas aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre os problemas apontados estavam falhas na fiscalização, na sinalização de vias públicas, na atuação de agentes de trânsito e na remoção e custódia de veículos.Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a existência de deficiência grave em aspectos específicos do serviço. Conforme destacado no acórdão, as provas produzidas no processo demonstraram limitações persistentes para a remoção e guarda de veículos, decorrentes da inexistência de guincho disponível de forma permanente e da restrição de funcionamento do pátio utilizado para custódia dos veículos. Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que a falta dessa estrutura compromete operações de fiscalização e dificulta a aplicação de medidas administrativas previstas na legislação de trânsito. A decisão também levou em consideração relatos sobre problemas de sinalização em pontos críticos da cidade, incluindo ausência de placas, sinalização inadequada e obstáculos sem a devida identificação. Para os magistrados, embora o município tenha realizado ações e planejamentos na área, a manutenção dessas falhas caracteriza deficiência relevante na prestação do serviço público.Com a decisão, o Município de Juína deverá, no prazo de 180 dias, assegurar meios adequados para a remoção e custódia de veículos e promover a correção das deficiências de sinalização identificadas nos pontos críticos da cidade. Foto: Prefeitura de Juína

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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