MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Diálogos com a Sociedade discute Racismo em programa de estreia

“Racismo: crime de racismo e a condenação de Léo Lins por racismo recreativo” será o tema debatido no programa de estreia do projeto Diálogos com a Sociedade, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, nesta segunda-feira (22), em Rondonópolis. As entrevistas ao vivo serão realizadas de segunda a sexta-feira, a partir das 18h, em um estúdio de vidro montado no Rondon Plaza Shopping. A proposta é estreitar a relação entre o MPMT e a população, incentivando o debate sobre temas de interesse público e fortalecendo o diálogo com a sociedade.O convidado do dia é o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo, que será entrevistado pelo jornalista Paulo Canevazzi. A programação anteriormente divulgada foi alterada. O projeto permanece na cidade até o dia 3 de outubro. Ao levar o Ministério Público para espaços públicos e acessíveis, o Diálogos com a Sociedade reforça o compromisso da instituição com a promoção da justiça, da cidadania e da construção de soluções conjuntas para os desafios sociais.Os programas serão transmitidos simultaneamente pelo SBT Rondonópolis (canal 8), pela Rádio 104 FM, pela plataforma MT Play e pelos canais oficiais do MPMT no YouTube e no Instagram. Esta será a terceira edição realizada em 2025, ano em que o projeto inovou ao expandir sua atuação para além da capital. Em Cuiabá, o Diálogos com a Sociedade foi realizado no Pantanal Shopping, de 10 de março a 11 de abril. Já em Sinop, a iniciativa esteve no Shopping Sinop, entre os dias 21 de julho e 1º de agosto.A iniciativa conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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