MINISTÉRIO PÚBLICO MT
DAE deve trocar titularidade e não cobrar débitos de terceiros
A Promotoria de Justiça de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) obteve liminar favorável na Justiça para que o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do Município se abstenha de cobrar débitos anteriores de terceiros para iniciar a prestação do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto ao consumidor, bem como para transferir a titularidade da fatura de consumo para o nome do novo consumidor. A multa estabelecida pelo juízo da Vara Única da comarca foi de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Conforme a Ação Civil Pública (ACP) proposta, o DAE estaria exigindo a quitação de todos os débitos anteriores para ser realizada a transferência da titularidade da fatura de água para o novo consumidor em imóveis locados. O Ministério Público argumentou que “sendo a água um bem fundamental básico e inerente à garantia do direito à vida previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, entre outros diversos direitos, como alimentação, tendo diversas finalidades essenciais, impossível se admitir que o DAE condicione seu fornecimento ao pagamento de débitos antigos de terceiros”.
Para o promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, a conduta do DAE viola a obrigação de prestação de um serviço público adequado, configura método comercial desleal e prática abusiva, e, sobretudo, gera risco à vida das pessoas, privando-as de um bem essencial que garante os direitos à alimentação e à saúde.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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