MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Curso online de Solução de Conflitos Escolares é lançado pelo MPMT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso lança, nesta sexta-feira (12), o curso online Noções Básicas de Solução de Conflitos Escolares, com objetivo de expandir para todo o estado a iniciativa de prevenção da violência escolar e de promoção de uma cultura de paz nas unidades de ensino. Implantado inicialmente como projeto piloto em Cuiabá no ano de 2018, o curso de mediação escolar já capacitou dezenas de profissionais da educação em parceria com o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

“Estamos dando um importante passo para aumentar o nosso alcance. O curso online formatado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação e pela Escola Institucional do MPMT vai permitir que profissionais de todo Mato Grosso sejam capacitados para usar técnicas de mediação e círculos de construção de paz na solução de conflitos como indisciplina, violência e intolerância nas escolas”, afirma o promotor de Justiça coordenador do CAO Educação, Miguel Slhessarenko Junior.

O curso de seis horas-aula é dividido em cinco módulos: Introdução e sensibilização sobre conflito x violência e convivência escolar; Conceitos de Violências, Cultura de Paz e como mensurar os dados na escola; Comunicação Não Violenta; Noções Básicas em Mediação de Conflitos Escolares; Noções Básicas em Círculos de Construção de Paz. Ele poderá ser realizado em um ou dois dias.

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As aulas gravadas são ministradas pelos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelos mestres em Educação Lúcia Maciel Couto, Patrícia Simone da Silva Carvalho e Gabriel da Silva Pereira, com participação das professoras Thalita Rodrigues e Rosangela Roquette e da mediadora do Tribunal de Justiça professora Maria Helena de Jesus.

Conforme o CAO Educação e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, o curso será ministrado de maneira assíncrona (gravado), presencialmente nas sedes de promotorias. “Os promotores de Justiça receberam um roteiro de atuação que orienta a identificar e convidar para o curso as unidades escolares com demanda. A partir daí o curso deverá ser marcado e realizado na Promotoria, por meio da Plataforma de Aprendizagem do Ceaf, com lista de presença para emissão do certificado”, explicou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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