MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Com apoio do MPMT, Vera implanta Serviço Família Acolhedora
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou do lançamento, nesta terça-feira (24), o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no município de Vera (458 km de Cuiabá). A iniciativa representa um avanço significativo na política de proteção à infância e adolescência e coloca o município entre os primeiros do Estado a estruturar e implantar efetivamente esse serviço, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).O trabalho para implantação do SFA em Vera foi articulado pela Promotoria de Justiça local, com apoio técnico e institucional do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) do MPMT. Em menos de um ano, o serviço passou de discussões iniciais para uma estrutura praticamente implantada, com legislação municipal, organização da rede e capacitações realizadas.A atuação foi iniciada pelo promotor de Justiça de Vera, Daniel Luiz dos Santos, por meio da instauração de procedimento administrativo, conforme previsto no Projeto Estratégico Institucional (PEI) do MPMT (Família Acolhedora). O trabalho incluiu reuniões técnicas, expedição de recomendações, diálogo permanente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e mobilização da rede de garantia de direitos.O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude teve papel fundamental nesse processo, prestando suporte técnico à Promotoria de Justiça, através de seu coordenador, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, que participou de reuniões estratégicas abrangendo três municípios: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal. Com orientação sobre a elaboração da lei e do decreto regulamentador, o CAO da Infância e Juventude também auxiliou na capacitação dos profissionais envolvidos e contribuiu com a troca de experiências exitosas de outros municípios, especialmente do serviço já consolidado em Sinop.Em palestra realizada durante o lançamento, com a presença de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de várias famílias especialmente convidadas para o evento, o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan destacou a importância do serviço como prioridade absoluta na política de atendimento a crianças e adolescentes.“A implantação do SFA em Vera demonstra o comprometimento do município com a garantia do direito à convivência familiar e comunitária e o alinhamento às diretrizes nacionais que incentivam a substituição progressiva do acolhimento institucional pelo acolhimento familiar”, destacou o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan.O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no ECA e aplicada quando há necessidade de afastamento temporário da criança ou adolescente de sua família de origem. “Com a implantação do SFA, o município passa a oferecer uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional, priorizando o cuidado em ambiente familiar, por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada”, destacou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.O promotor de Justiça destaca ainda que o sucesso do evento foi materializado através da inscrição de quatro famílias no cadastro de famílias acolhedoras, as quais receberão a devida capacitação, para posterior efetivação do acolhimento familiar.O Ministério Público ressalta que o serviço não se confunde com adoção e tem caráter temporário e excepcional, com o objetivo de proteger a criança ou adolescente, fortalecer vínculos e possibilitar, sempre que viável, a reintegração familiar. A estratégia também atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelecem como meta a ampliação do acolhimento familiar em todo o país.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho
A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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