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Gaeco cumpre mandado em Colíder em apoio ao MP de SC contra corrupção

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop (451 km de Cuiabá) cumpriu, na manhã desta terça-feira (19.05), ordem judicial no município de Colíder (MT), em apoio à Operação “Regalo”.A operação, deflagrada pelo Gaeco e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac) de Santa Catarina, apura supostos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro relacionados a contratos públicos firmados nos municípios de Balneário Piçarras e São João Batista (SC).Em Colíder, foi cumprido um mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Durante as diligências, foram apreendidos quatro aparelhos telefônicos e seis HDs, que serão submetidos à análise pela perícia técnica daquele estado.Ao todo, foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva e 37 mandados de busca e apreensão nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso. As investigações apontam indícios de atuação estruturada entre núcleos empresarial e político-administrativo, com possível pagamento de vantagens indevidas vinculadas à execução de contratos públicos.A operação contou, em Mato Grosso, com o apoio do Gaeco e da Polícia Militar, por meio do 9º Comando Regional de Alta Floresta, no cumprimento das ordens judiciais.O Gaeco é uma força-tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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