MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Candidatos firmam compromisso de cumprir regras de campanha
Os 105 candidatos aptos a disputar as 30 vagas de titulares nos seis Conselhos Tutelares de Cuiabá assinaram nesta segunda-feira (28) Termo de Compromisso com cientificação formal das regras de campanha do processo eleitoral. O documento foi assinado durante a reunião preparatória para Eleição Unificada promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, realizada no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.
O descumprimento das regras de campanha, conforme o Termo de Compromisso, caracterizará inidoneidade moral, sujeitando à impugnação das candidaturas. Em relação à propaganda eleitoral, por exemplo, as resoluções que tratam do tema, seja em nível municipal ou nacional, estabelecem que a campanha deve ser realizada de forma individual, por cada candidato, sem a possibilidade de constituição de chapas.
O período para propaganda começará no dia 30 de agosto e se estenderá até o dia 30 de setembro. Entre as condutas vedadas aos candidatos estabelecidas na Resolução 1.315/2023 do CMDCA estão a realização de propaganda mediante outdoors; confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e a utilização de qualquer espaço na mídia.
Conforme a resolução, a propaganda poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e currículo e também em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Acesse aqui a Resolução.
Os candidatos foram alertados de que no dia da eleição é proibido transporte de eleitores, uso de alto falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Também é proibida a utilização de espaço na mídia.
Na abertura da reunião, o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, enfatizou que o objetivo da reunião foi esclarecer o que a lei, a ética, a moral e os bons costumes autorizam para que o processo de escolha ocorra em igualdade de condições. “O nosso propósito é fazer com que o pleito transcorra com normalidade, sem abuso de poder econômico e com isonomia”, ressaltou.
Prado falou sobre o papel dos conselheiros tutelares e sobre a necessidade de envolvimento com a causa. “Um dos requisitos é enxergar nessa criança e nesse adolescente, a possibilidade de ser um filho, um irmão, um igual. Ou nós abraçamos a causa, ou nós desaparecemos”, afirmou.
A promotora de Justiça titular da 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, Daniele Crema da Rocha, também destacou a missão dos conselheiros tutelares e cobrou envolvimento, amor e empatia na defesa da criança e do adolescente. “Precisamos de conselheiros atuantes, responsáveis e compromissados com esta causa. Somos uma rede, aqui não há inimigos, é necessário somarmos forças para cumprirmos o nosso propósito que é a defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, disse.
Também participaram das discussões, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, Cristiane Almeida da Silva; a secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira; a representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Roberta de Arruda Chica Duarte; e o assessor jurídico do CMDCA, Jean Carlos Palma de Arruda.
Disputa – Em Cuiabá, 669 candidatos se inscreveram para concorrer às vagas de conselheiros tutelares. Desse montante, 105 foram classificados em processo seletivo entre os 25 melhores por região. Na Capital, os Conselhos Tutelares estão localizados no Centro, Pedra 90, CPA, Cidade Alta, Coxipó e Planalto.
A eleição unificada acontecerá no dia 01 de outubro deste ano, das 8h às 17h. Poderão participar da escolha as pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor inscrito em sua respectiva região administrativa. Em Cuiabá, uma parceria entre o Ministério Público Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral assegurou a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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