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Audiência pública discute superlotação em escolas nesta terça-feira

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso promove nesta terça-feira (12), às 14h, em Sorriso, audiência pública para discutir a superlotação das salas de aula e a eventual insuficiência de vagas oferecidas nas escolas para estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, do 7º ao 9º ano –3º ciclo, e para estudantes do Ensino Médio. Os trabalhos serão conduzidos pela 3ª Promotoria de Justiça Cível do município.

Foram convidados para a audiência, que acontecerá na sede das Promotorias de Justiça do município, diretores e diretoras das escolas da rede estadual de ensino, Diretoria Regional da Educação de Sorriso, presidentes das associações de bairros, Defensoria Pública, Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação, entre outros segmentos.

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas explica que no decorrer do inquérito civil foram levantadas informações sobre a lista de espera por vaga nas escolas estaduais; aferição da percentagem anual atinente ao aumento da demanda por vagas na rede estadual de ensino em Sorriso, com relação aos últimos 10 anos; estudo sobre o impacto do aumento populacional; número de salas de aula e escolas estaduais construídas em Sorriso nos últimos cinco anos; volume de recursos aplicados anualmente pelo Estado de Mato Grosso nos últimos cinco anos para ampliação da oferta de vagas na rede estadual de ensino, entre outras informações.

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“Temos um diagnóstico, mas queremos ouvir a sociedade para obtenção dos subsídios necessários que nortearão a atuação institucional”, adiantou o promotor de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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