MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ação requer suspensão de lei que autoriza mineração em Reserva Legal
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta quarta-feira (02) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão liminar dos dispositivos da Lei Complementar 707/2022 que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. Foi requerida ainda a interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador do Estado no dia 28 de janeiro deste ano.
Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumenta que os parágrafos 10, 11, 12 e 13 do art. 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 707/22, são inconstitucionais. Ele afirma que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
O procurador-geral de Justiça cita também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.
Segundo o PGJ, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.
E complementa: “Nessa invasão de competências, o Estado vale-se equivocadamente de institutos ambientais utilizados para anistiar desmatamentos ilegais praticados antes de 22 de julho de 2008, como a compensação ambiental, para autorizar, em um juízo prospectivo, desmatamentos futuros em áreas que não podem, pela legislação federal, serem exploradas com atividades impactantes, como é o caso da mineração. E em troca o proprietário da área de mineração entregará ao Estado uma área que também não poderia ser desmatada. Não há ganho ambiental”.
Conforme o procurador-geral de Justiça, manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial não se coaduna com a exploração mineral, cujo traço definidor é “abrir” o solo e, para “abrir” o solo, deve-se retirar a cobertura vegetal, o que consequentemente causará grave dano às espécies.
Confira a ação
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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