MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotor de Justiça discute ética ambiental em painel do MPMT

O segundo painel da 2ª Semana Acadêmica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), realizado nesta terça-feira (7), trouxe uma reflexão filosófica e jurídica sobre os desafios ambientais contemporâneos. Conduzido pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, o encontro abordou o princípio da precaução e o desenvolvimento sustentável sob a ótica da bioética ambiental, destacando a necessidade de integrar ciência, ética e responsabilidade nas decisões que afetam o meio ambiente.Com formação acadêmica sólida, mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e doutor em Filosofia pela UQTR (Canadá) e pela Unisinos (Brasil), o promotor de Justiça apresentou uma reflexão sobre a relação entre o ser humano e a natureza, abordando desde os fundamentos filosóficos da ética até os desafios contemporâneos da sustentabilidade.Durante a exposição, o promotor destacou como a separação histórica entre homem e natureza influenciou a degradação ambiental e a alienação social frente aos problemas ecológicos. “Por que nos mobilizamos diante de uma dor física, mas ignoramos o sofrimento de um animal ou a poluição ao nosso redor?”, provocou.A aula percorreu correntes filosóficas desde o pensamento grego, passando pelo Iluminismo e chegando à ética da responsabilidade de Hans Jonas, base para o princípio da precaução. Segundo Joelson, esse princípio exige que decisões sejam tomadas com cautela diante de riscos ambientais, mesmo na ausência de certeza científica.O painel também trouxe exemplos práticos da atuação do MPMT, como a ação que revogou parte de um decreto estadual que diminuía a distância mínima para aplicação de agrotóxicos, e o caso de mortandade de peixes causada por uma usina hidrelétrica.Joelson defendeu uma visão integral do ser humano, que considera não apenas a matéria, mas também a dimensão espiritual, e reforçou a importância de uma ética ambiental que reconheça a interdependência entre todos os seres vivos.A 2ª Semana Acadêmica segue até o dia 9 de outubro e é realizada por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, com programação voltada à capacitação e atualização dos membros e servidores da instituição. Os painéis estão disponíveis de forma virtual pela plataforma CEAF – EAD, entre os dias 6 e 9 de outubro.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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