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Aberta 2ª turma do projeto “Reconstruindo Sonhos” em Várzea Grande

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Pessoas em processo de reabilitação e reintegração social participaram da abertura da segunda turma do projeto “Reconstruindo Sonhos”, no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. A iniciativa, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em parceria com instituições do sistema de justiça e sociedade civil, busca fortalecer a ressocialização de pessoas privadas de liberdade, ampliar a compreensão sobre o sentido da vida e promover a reinserção social.Nesta edição, 20 pessoas privadas de liberdade da ala LGBTQIA+ serão contemplados com encontros semanais, às quartas-feiras, conduzidos por voluntários multiplicadores. Os temas abordados incluem valores, humanização, espiritualidade, relações interpessoais, família, comunicação, trabalho e perspectivas de futuro. Na segunda etapa, será ofertado um curso de qualificação em parceria com o Senac.A abertura, realizada em 27 de agosto, contou com a presença da equipe da unidade prisional, representada pelo diretor Edson Cassimiro. Também participaram o superintendente da Regional Oeste do Sistema Penitenciário, Milton Flávio de Brito Arruda, representando a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária da Sejus; o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, e a diretora executiva, Beatriz Dziobat.Pelo Ministério Público, estiveram presentes integrantes do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal. Também participaram estudantes de medicina da Univag, que visitavam a unidade para conhecer o trabalho de ressocialização desenvolvido no local.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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