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Terceiro envolvido em homicídio em Lucas do Rio Verde é preso pela Polícia Civil no Pará

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Um foragido de Mato Grosso por homicídio cometido na cidade de Lucas do Rio Verde foi preso, nesta quinta-feira (07.11), na Capital paraense, após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados.

G.C.M., investigado por envolvimento no assassinato de João Rafael Fernandes, 29 anos, fugiu de Lucas do Rio Verde logo após o crime e foi morar no Pará com a família. Ele foi preso em Belém, onde policiais civis paraenses cumpriram o mandado de prisão preventiva decretado pela 1a Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

O crime

João Rafael foi morto no dia 25 de março deste ano. Ele vinha sendo extorquido pelos criminosos e foi atingido com 17 disparos de arma de fogo. A vítima foi abordada pelos criminosos quando saía da casa de um conhecido, sendo surpreendida na emboscada. A investigação apurou que João Rafael foi assassinado por motivo torpe, porque estava devendo dinheiro aos criminosos que o atraíram à residência onde foi posteriormente morto.

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A equipe de investigação identificou os envolvidos no crime contra João Rafael. Um dos autores, D.S.D., de 29 anos, foi preso pela equipe policial no dia 15 de julho. Outro autor do homicídio, E.E.S, de 33 anos, foi preso em abril pela Polícia Civil, quando dirigia um veículo por aplicativo de transporte em Várzea Grande.

Um dos investigados confessou ter cometido o crime para “ganhar moral e respeito” com uma organização criminosa e ainda participou da extorsão contra a vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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