MATO GROSSO

Sete motoristas são presos por embriaguez ao volante em Várzea Grande


Sete motoristas foram presos por embriaguez ao volante, na madrugada de domingo (23.01), durante a 4ª Operação Lei Seca, realizada na Avenida 31 de Março, no bairro Manga, em Várzea Grande.

Durante a ação, foram realizados 97 testes de alcoolemia. Destes, 20 condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática; e dois se recusaram a fazer o teste.

Os agentes da segurança pública identificaram ainda outros 16 motoristas que não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 23 conduziam veículo sem registro ou não licenciado.

Nesta operação, foram registrados 69 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Já outros 17 motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sendo 15 por não serem habilitados, um por conduzir veículo gerando perigo de dano e outro por entregar veículo a pessoa sem carteira de habilitação.

Ao todo, 97 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 46 foram removidos, sendo 27 carros e 19 motocicletas. Os agentes recolheram 21 documentos, sendo 16 CNHs e cinco Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).

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Sobre a operação

A Operação Lei Seca é uma ação integrada, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI-Sesp). Nesta edição contou com a participação do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso, da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT), do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), do Serviço de Operações Penitenciárias Especializadas (SOE) e da Guarda Municipal de Várzea Grande.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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