MATO GROSSO
Servidores da Sefaz são reconhecidos por atuação em sistema de avaliação de Gestão Pública
As placas de homenagem foram entregues, pessoalmente, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante o VIII Fórum Nacional das Transferências da União, realizado em Brasília. Os servidores atuam na validação da documentação apresentada pelos órgãos para obter o certificado IGM da Gestãopublica.gov.br
André Cuiabano ficou em 1º lugar. Já a servidora Keila Sanches, recebeu a segunda classificação. Eles foram contemplados com o Selo Validador 2023, na categoria “Validador Destaque” do Instrumento de Melhoria da Governança e da Gestão – IMG 100 pontos, do Gestãopublica.gov.br. Juntos, os servidores da Sefaz foram responsáveis por 20% das validações realizadas entre junho de 2019 e setembro de 2022, que somam 380 no período.
“O reconhecimento é importante para demonstrar o engajamento do Estado de Mato Grosso na melhoria da gestão pública e no fortalecimento de políticas públicas”, afirma o servidor André Cuiabano.![]()
Para a secretária Adjunta do Tesouro Estadual, Luciana Rosa, que acompanhou o evento e a entrega da premiação, a homenagem aos servidores é motivo de orgulho tanto para a Secretaria de Fazenda, quanto para a pasta adjunta. Dentre suas atribuições, a SATE, por meio da Coordenadoria de Gestão de Convênios de Ingresso, atua na implantação Gestãopublica.gov.br no Estado.
“Eles (o André e a Keila) fazem parte de um grande de grupo de avaliadores de todo o Brasil e também são facilitadores do Gestãopublica.gov.br em Mato Grosso. Esse sistema é de suma importância para o Estado, pois inclui práticas que visam garantir eficiência e transparência no uso de recursos públicos, promovendo uma gestão eficaz que atenda às necessidades da sociedade”, afirma Luciana Rosa.
O sistema Gestãopublica.gov.br tem como referência os princípios da Administração Pública Brasileira e sua implantação se dá por meio do Instrumento de Melhoria da Governança e da Gestão – IMG 100 Pontos, aplicado por órgãos e entidades. Ele está estruturado em sete critérios que são avaliados e pontuados para quantificar o grau de maturidade da gestão da organização.
A aplicação do IMG 100 Pontos e a avaliação dos resultados é feita em ciclos de dois anos, visando a melhoria contínua dos sistemas de gestão e governança. Ao final de cada ciclo, com base nas documentações apresentadas e validadas, o órgão é certificado com o nível de maturidade da gestão, conforme os pontos obtidos que vai de zero a cem. Quanto maior for a pontuação, mais a organização tem prioridade no acesso aos recursos federais.
Em Mato Grosso, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, estão certificadas pelo IMG 100 Pontos. Das 16 secretarias estaduais e autarquias com certificação, 12 subiram de classificação entre os ciclos avaliativos de 2020 e 2021 e quatro delas estão na categoria bronze, a maior da pontuação geral.
Comitê Central de Mato Grosso
Para implantação do Gestãogov.br e do Instrumento de Melhoria da Governança e da Gestão são formados comitês centrais, que dão suporte aos órgãos estaduais. No âmbito do Governo do Estado, esse comitê é formado por servidores das secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Planejamento e Gestão (Seplag).
Além das secretarias e autarquias, o comitê auxilia as prefeituras e entes municipais com reuniões, capacitações e suporte técnico.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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