MATO GROSSO

Sema inicia primeira etapa de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio São Lourenço

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) fará nos dias 29 e 30 de setembro, Oficinas de Diagnóstico que compõem a primeira etapa de elaboração do Plano de Bacia da Unidade de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos. A iniciativa, em parceria com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço, será uma oportunidade para a população contribuir com a gestão atual e futura das águas da região.

As oficinas ocorrerão das 8h30 às 14h, em Jaciara, no dia 29, e em Rondonópolis, no dia 30. Os encontros serão momentos importantes de diálogo e construção coletiva para detalhar a realidade da bacia e definir a próxima etapa do processo.

O evento presencial é gratuito e aberto a toda comunidade. Os participantes receberão certificado mediante assinatura da folha de presença. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pelo link.

“O Plano de Bacia do Rio São Lourenço é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial para orientar a gestão e oferecer subsídios de planejamento diante dos desafios da crise climática e da segurança hídrica. As oficinas representam a oportunidade de participação direta da sociedade na construção desse processo. Por isso, é muito importante participar”, afirmou o gerente de Fomento e Apoio a Comitês de Bacias Hidrográficas da Sema, Leandro Obadowiski.

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Serviço:

  • Oficina 1

Data: 29/9 (segunda-feira)

Horário: Das 8h30 às 14h

Local: Centro de Eventos de Jaciara, Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 316 – Jaciara

  • Oficina 2

Data: 30/9 (terça-feira)

Horário: Das 8h30 às 14h

Local: Auditório da MPMT

Av. Ary Coelho, n° 1034 – Rondonópolis

*Texto com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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