MATO GROSSO

Programa de Inclusão Rural da Seaf com apoio da Empaer recebe mais de 5 mil inscrições

Publicados

em

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT), com atuação da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT), recebram 5.992 inscrições de projetos para acesso a até R$ 6 mil por família por meio do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf), na modalidade Inclusão Rural. A iniciativa contempla indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, agricultores familiares e artesãos. As inscrições encerraram na quinta-feira (7.8).

Agora as 5.292 propostas que cumpriram os requisitos iniciais seguirão para análise do Comitê Técnico, que avaliará o enquadramento nos critérios do edital. Em seguida, os projetos serão submetidos ao Conselho de Administração do Fundaaf, presidido pela secretária da Seaf, Andreia Fujioka, responsável por deliberar e supervisionar a execução do programa.

Para a secretária, o número expressivo de inscrições revela a força da agricultura familiar em Mato Grosso e a eficácia da atuação integrada entre os órgãos estaduais.

“Este resultado reflete o compromisso do Governo do Estado com as comunidades rurais e tradicionais, e mostra que, quando unimos esforços, conseguimos ampliar oportunidades e transformar vidas no campo”, destacou Andreia Fujioka.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros de MT segue combatendo incêndio no lado de Cáceres do Pantanal nesta terça-feira (02)

Segundo a coordenadora de Acesso ao Crédito da Seaf, Jorcelina Scam, a operacionalização dos recursos será feita pela Agência de Crédito do Empreendedor (Desenvolve MT), que emitirá cartões para cada beneficiário.

“Os cartões serão enviados aos escritórios da Empaer, responsáveis pela entrega aos produtores. Cada família terá 60 dias para realizar as compras previstas no projeto e apresentar as notas fiscais à Empaer”, explicou.

O edital, lançado em 8 de agosto, prevê R$ 21,4 milhões em investimentos e pode alcançar até 3.566 famílias em todo o estado, com recursos em parcela única, 100% subsidiados e não reembolsáveis. Os valores poderão ser utilizados na compra de insumos, equipamentos, serviços, infraestrutura, tecnologias ou ações que agreguem valor à produção familiar.

O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforça que o trabalho da Seaf e Empaer é essencial para garantir a efetividade da política pública.

“A Empaer está presente em todos os cantos do Estado, garantindo que até as comunidades mais distantes sejam atendidas. Este é um esforço coletivo que coloca o interesse público acima de qualquer disputa e fortalece a agricultura familiar”, frisou.

Leia Também:  Sefaz capacita servidores estaduais para elaboração do planejamento orçamentário de 2024

As inscrições foram destinadas a pessoas físicas com cadastro no CadÚnico Rural, renda per capita de até meio salário mínimo, priorizando comunidades tradicionais, jovens, mulheres e idosos. Os projetos foram elaborados com apoio dos extensionistas da Empaer, que atuaram em força-tarefa nos municípios para garantir a capilaridade da ação.

O recurso é repassado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Seaf e visa promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros lança concurso de desenho e redação para alunos em Campo Novo do Parecis

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Orquestra CirandaMundo apresenta concerto com temas tradicionais de bandas

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA