MATO GROSSO
Procon monitora preços de gás de cozinha em 23 municípios de MT
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, explica que o objetivo da ação foi monitorar os preços, além de estabelecer o valor médio cobrado no Estado e nos municípios fiscalizados, bem como verificar a variação de preços entre os estabelecimentos.
Pelos dados coletados, a pesquisa apontou que em Mato Grosso o preço médio para o botijão de 13 kg foi de R$ 127,13. Já a média do menor preço, com pagamento à vista, em dinheiro e retirada no local, foi de R$ 104,30, em Várzea Grande. Já o maior preço médio registrado foi de R$ 153,64, em Aripuanã.
A ação dos Procons visa também estimular o hábito da pesquisa de preços pelo consumidor, que é um importante instrumento de economia.
“Como não existe tabelamento ou controle de preços neste segmento, a comparação prévia de preços antes da aquisição do produto é fundamental. O consumidor também pode utilizar a ferramenta MENOR PREÇO, disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda no aplicativo NOTA MT para comparar os valores”, salienta Ivo Firmo.
O órgão de defesa do consumidor lembra, ainda, que os fornecedores podem praticar valores diferentes de acordo com a modalidade de pagamento: dinheiro, PIX, cartão de crédito ou débito. Além disso, o consumidor precisa observar as taxas cobradas para entrega, que podem variar de acordo com o local.
Veja AQUI o relatório completo da ação, que foi realizada entre os dias 22 e 25 de agosto, com informações sobre o preço médio do botijão de 13 kg; menor e maior preço por município e variação entre o maior e menor preço por município.
Em Cuiabá
Em Cuiabá, o Procon-MT monitorou 95 estabelecimentos, em diferentes bairros. Os fiscais encontraram o produto oscilando entre R$ 81,00 no bairro Parque Cuiabá, e R$ 148,00, em estabelecimento localizado no bairro Ribeirão do Lipa. Os valores são para pagamento à vista e retirada no estabelecimento.
A diferença entre o menor e o maior preço está em R$ 67,00, e a média em R$ 111,30. Confira AQUI o comparativo por bairro e AQUI a pesquisa completa.
Ação estadual
Além do Procon Estadual, que realizou o monitoramento na Capital, participaram da ação os municípios de Alta Floresta, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Aripuanã, Barra do Garças, Campo Verde, Castanheira, Comodoro, Confresa, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Nova Mutum, Pedra Preta, São José do Rio Claro, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.
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Denúncias
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode procurar o Procon-MT. O atendimento é por ordem de chegada, das 8h às 17h. A sede do Procon-MT está localizada no Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Travessa Paes de Oliveira, s/n – Centro, Cuiabá).
Em Cuiabá, outra opção para o consumidor é procurar o Ganha Tempo da Assembleia Legislativa (Centro Político Administrativo, das 7h às 17h) ou o Ganha Tempo do CPA (Rua Alenquer, esquina com a rua Ribeirão Preto, Bairro CPA I, das 8h às 17h). Já em Várzea Grande, o consumidor pode procurar o Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shoppping (Av. Filinto Muller, 43, Centro Sul, das 10h às 18h).
O consumidor pode, ainda, entrar em contato com o Procon pelo WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098, ou encaminhar um e-mail para [email protected] ou [email protected] .
*Não há tabelamento de preços. Os preços praticados podem variar entre a data da coleta e sua divulgação, alterando a média.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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