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Polícias Civil e Militar de MT e GO prendem suspeitos de roubo a joalheria em Barra do Garças e recuperam joias

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Uma ação coordenada entre as Polícias Civil e Militar de Mato Grosso e Goiás resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos e na recuperação de joias roubadas, em um assalto à joalheria de um shopping em Barra do Garças, ocorrido na noite desta quarta-feira (29.1).

O crime foi solucionado após troca de informações entre as Polícias Civil e Militar de ambos os Estados.

Uma mulher, utilizando máscara cirúrgica, entrou na loja se passando por cliente. Durante o atendimento, ela apresentou fotos de familiares das funcionárias e, em tom ameaçador, afirmou ter detalhes sobre as rotinas e endereços. Utilizando as informações para coagir as vítimas, ela anunciou o roubo, dizendo ainda que outros integrantes da quadrilha aguardavam no estacionamento do shopping. As atendentes da loja entregaram jóias pequenas, em um envelope, à suspeita.

Imagens das câmeras de segurança mostraram que a mulher, de 37 anos, não agiu sozinha. Um homem, de 23 anos, a acompanhava. Ambos deixaram o local em um veículo, que foi identificado posteriormente pelas autoridades.

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Após o registro do roubo, a Polícia Militar foi acionada e comunicou a Polícia Civil em Barra do Garças, que iniciou as investigações.

Com a colaboração da Polícia Militar de Goiás, um veículo foi interceptado na rodovia GO-060, próximo à cidade de Nazário, onde os suspeitos foram detidos e as joias recuperadas.

Os produtos roubados estão avaliados em cerca de 700 mil reais e estavam dentro do veículo Chevrolet Cruze dos suspeitos.

“Em uma ação rápida e coordenada, conseguimos mobilizar as forças de segurança e garantir o êxito na prisão dos envolvidos, além da recuperação de todos os bens furtados”, afirmou o delegado titular da Derf de Barra do Garças, Nelder Martins.

Os suspeitos foram autuados em flagrante por roubo qualificado e permanecem sob custódia. O crime segue em investigação para apurar a possível participação de outros envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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